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AGRAVO DE PETICAO_5359
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-04)
Inventário de subdito estrangeiro, falecido fora do Império, deixando bens e herdeiros no Brasil.
APELACAO CIVEL_1127
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-07)
O juízo de órfãos é competente para nele se proceder à divisão e demarcação de terras, desde que a divisão nasce do inventário e partilha feita no mesmo juízo e é entre herdeiros ou representantes de herdeiros por título ...
REVISTA CIVEL_10643
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-01)
Nulidade de inventário e partilhas por motivo de sonegados, avaliação excessiva e pagamento de dívidas sem anuência unânime dos herdeiros. Uma vez que as partes que figurão no processo assinam termo de desistência do pleito, ...
REVISTA CIVEL_10490
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-08-04)
Embargos de terceiro não são admissíveis em inventário; mas, sendo recebidos, a apelação é nos efeitos regulares. O juiz dos feitos só terá competência para o inventário do falecido com testamento, sem herdeiros órfãos ou ...
REVISTA CIVEL_7878
(Supremo Tribunal de Justiça, 1871-12-19)
1. A Relação, tomando conhecimento de uma apelação interposta dentro de ano, no caso da Ordenação do Liv. 40 Tit. 96, $ 19, não pode decidir sobre a forma da divisão ordenada na sentença de 1ª instancia; 2.Os sobrinhos ...
AGRAVO DE PETICAO_3500
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-06-11)
Juízo da Provedoria é competente para conhecer das causas de inventario entre maiores herdeiros de falecidos intestados.
REVISTA 8296
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-05)
1º Há nulidade na falta de citação de herdeiros pelo credor do casal, que move ação contra o inventariante depois de julgada a partilha; 2º Atas do tribunal demonstrando visível desacordo sobre o vencido são parte para nulidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
REVISTA_7939
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-02-21)
Filho que se não abstém da herança, pode receber em partilha os bens que lhe foram dados a conta de legitima, por ocasião de casar-se mas não pelo valor estimado na escritura de doação e sim pelo que tiveram no inventario
APELACAO CIVEL_3294
(Supremo Tribunal Federal, 1882-10-13)
Desde que um herdeiro diz que não é devedor ao casal – a sua negação deve ser respeitada para o efeito de não fazer monte a dívida acusada, ficando salvos aos mais interessados os meios ordinários




