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REVISTA CIVEL_11278
(Supremo Tribunal de Justiça, 1891-02-11)
Confissão judicial; em que termos deve ser feita para produzir seus efeitos judiciários. Cabeça de casal; sua responsabilidade pelas dívidas do inventário – Citação dos herdeiros.
AGRAVO CIVEL DE INSTRUMENTO_1891_02_13
(Supremo Tribunal de Justiça, 1891-02-13)
O herdeiro por lesão na sexta parte pode apelar da sentença que julgou a partilha dentro do ano.
REVISTA CIVEL_11258
(Supremo Tribunal de Justiça, 1891-01-28)
Nulidade de execução por falta de habilitação no respectivo processo e de citação da mulher ou marido de quaisquer dos herdeiros dos executados.
APELACAO_7374
(Supremo Tribunal Federal, 1891-12-03)
Nulidade de testamento por captação dolosa. Instituição de herdeiro indigno.
APELACAO CIVEL_1894_06_19
(Supremo Tribunal Federal, 1894-06-19)
Fideicomisso – Substituição condicional – Não implemento da condição – Caducidade – Supervivência do último fiduciário aos fideicomissários – Conflito entre os herdeiros de um e de outros – Solução pelas regras da sucessão ...
CONFLITO DE JURISDICAO_1893_07_26
(Supremo Tribunal Federal, 1893-07-26)
Às justiças estaduais compete o processo de arrecadação, inventário, administração e liquidação dos bens vagos, de defuntos e ausentes, até serem os mesmos declarados vagos e devolvidos à fazenda nacional, caso em que cessa ...
HOMOLOGACAO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA_1895_05_15
(Supremo Tribunal Federal, 1895-05-15)
Homologação de sentença estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal. Constitucionalidade do § 4 do art. 12 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.
ACAO ORDINARIA_1892_07_09
(Supremo Tribunal Federal, 1892-07-09)
O arrendamento, em regra, passa aos herdeiros das partes contratantes; sobretudo quando há no contrato cláusula expressa, em que isso seja estipulado. No fiador, que paga o preço do arrendamento, fica sub-rogado, para todos ...
PROCESSO DE INVENTARIO_1893_11_13
(Supremo Tribunal Federal, 1893-11-13)
Processo de inventário. Formalidades essenciais. São nulidades insanáveis: 1. A falta de tutor ou curador a lide quando existem órfãos ou interditos; 2. A não citação pessoal aos herdeiros quando se acham em lugar sabido. ...
REVISTA CIVEL_11278_2
(Supremo Tribunal Federal, 1891-05-28)
Confissão judicial em que termos deve ser feita para produzir seus efeitos jurídicos. Cabeça de casal: sua responsabilidade pelas dividas do inventario. Citação aos herdeiros.
