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APELACAO_14048
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-13)
É nula a doação de liberdade que fez o devedor insolvável aos seus escravos, em fraude da execução, que lhe é movida
REVISTA CIVEL_9683
(1881-03-12)
Ação rescisória contra julgado do qual se interpôs revista fora do prazo legal, pelo que o Supremo Tribunal não tomou conhecimento. É nulo o julgamento sobre embargos ao acórdão, oferecidos mais de 5 dias depois da intimação ...
REVISTA CIVEL_9767
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-08-13)
Liberdade conferida pela mulher aos escravos do casal, sem consentimento do marido, é nula
APELACAO CIVEL_194
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-11-21)
A nulidade do testamento não prejudica as disposições relativas a liberdade de escravos nele contidas
APELACAO CIVEL_152
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-05-16)
1. Não é nulidade substancial a transformação da ação sumária em ordinária; 2. A intenção de libertar o escravo deve ser expressada pelo senhor, para que aproveite àquele
REVISTA CRIME_2290
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-09-15)
1. Circunstância agravante da entrada na casa alheia para a prática do crime - Inteligência do respectivo art. do
Cod. crim.; 2. Nos crimes da lei de 10 de junho de 1835 não cabe recurso algum, mas o Supremo Tribunal de ...
APELACAO CIVEL_544_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-07-20)
Em concurso de preferência pode-se declarar nula uma escritura de hipoteca que contenha nulidades de pleno direito, não obstante o credor hipotecário mostrar- se habilitado com sentença, obtida em ação não controvertida
REVISTA CIVEL_8695_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-11-19)
1. O escravo libertado com a condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pode ser transferido por qualquer título a terceiro; 2. A nulidade do contrato pelo qual se houver operado uma
transferência ...
APELACAO CRIME_120
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-08-10)
É nulo o julgamento quando, havendo empate na votação sobre existência de circunstancias atenuantes, não se faz a declaração de quais elas sejam
APELACAO CIVEL_81
(Supremo Tribunal de Justiça, [1875-08-1)
Manumissão, feita na constância do matrimônio por mulher casada segundo o costume geral do Império, é nula, como doação que é inter vivos, o que lhe é proibido










