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[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
APELACAO CRIME_2051
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-05)
Apelação ex-officio; nela não é ouvida a parte, por si ou por curador. Não se dá apelação da decisão condenatória proferida nos termos da Lei de 10 de junho de 1835.
APELACAO_13953
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-23)
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de ...
APELACAO COMERCIAL_8
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-09-12)
Presume-se simulada, e feita em fraude de credores, a compra de bens realizada por quem não está na livre administração de seus bens, e vive de uma simples mensalidade
APELACAO CRIME_7744
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-06)
O juiz formador da culpa, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei de 20 de setembro de 1871, não pode absolver o réu, sem que dos respectivos autos conste de modo indubitável que ele não está incurso nas penas ...
[ACAO DE LIBERDADE_1887_07_23]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-23)
A declaração de filiação desconhecida na matrícula do escravo foi franqueada no interesse da estatística, não se refere só ao africano; o senhor, porém, em ação de liberdade deve provar que o autor procede de ventre escravo.
APELACAO CRIME_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-14)
Das decisões proferidas pelo Júri, nos casos da Lei de 10 de junho de 1835, não cabe recurso algum, nem mesmo o de revista
RECURSO CRIME_1874_06_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-15)
1. O senhor nos termos do art. 75 § 2º do Cod. Proc. Crim. pode dar queixa contra o escravo em crime de furto feito á objetos de sua propriedade?; 2. Nulidade do processo em que o juramento da queixa é prestado pelo ...
APELACAO CRIME_18
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-24)
Aplicação da Lei de 10 de Junho de 1835 ao caso de homicídio perpetrado por escravos, libertados em testamento pela assassinada
RECURSO CRIME_1882_01_28
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-01-28)
A penalidade do art. 169 do Cód. Crim. não alcança os peritos que não se desempenharem bem dos seus deveres no exame que lhes for confiado








