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REVISTA CIVEL_10114
(1884-03-08)
Devem ser declarados livres os escravos pertencentes a menores, que em tempo não foram dados à matrícula pelos tutores destes. Nulidade do julgamento por falta de curador dado aos escravos na 2ª instância
REVISTA CIVEL_9478
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-04)
1. Não é apelável o despacho pelo qual se manda assinar prazo ao curador do libertando para prosseguir com a ação de liberdade; 2. Conhecendo desse despacho por via de apelação, pode a relação, declarando-o sem efeito, ...
REVISTA CIVEL_9593
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-08-18)
Contra o curador que deixou em tempo de dar à matrícula escravos pertencentes ao interdito seu curatelado, dando assim causa a que tais escravos fossem declarados libertos, procede a ação do mesmo interdito para haver a ...
REVISTA CIVEL_10046
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-05)
Devem ser declarados libertos os escravos que pertencem à herança vaga, de estrangeiros
REVISTA CIVEL_10090
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-19)
Incompetência do procurador da coroa para interpor o recurso de revista nas causas de arbitramento para liberdade. Depósito de títulos de dívida como pecúlio. A aprovação dos árbitros apresentados pela parte importa nomeação ...
REVISTA CIVEL_10135
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-07-12)
O processo de arbitramento para alforria pode transformar-se em simples arbitramento de serviços desde que é exibida escritura concedendo liberdade ao libertando. Não são apeláveis as sentenças que homologação arbitramento ...
REVISTA CIVEL_9557
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-05)
Nulidade do arbitramento para liberdade feito sem as fórmulas ordenadas pelos arts. 197 e 201 do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850
REVISTA CIVEL_9494
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-12-06)
O valor dado ao escravo, no inventário, não prevalece para excluir o arbitramento que ele promove para libertar-se, se o inventário já tiver sido julgado por sentença, embora desta se haja apelado
REVISTA CIVEL_9242
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-07-06)
1. O escravo, mandado soltar como livre por ordem de habeas corpus, deve ser mantido nela; cabendo nesse caso ao senhor a propositura da ação de escravidão; 2. O valor dado ao escravo regula a alçada nas ações de liberdade ...
REVISTA CIVEL_9179
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-12-19)
1. Ao curador do escravo depositado, que retarda a propositura da respectiva ação de liberdade, assina-se o prazo de trinta dias para inicia-la, sob pena de voltar ao poder do senhor; 2. Curador não pode desistir do recurso ...






