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REVISTA CIVEL_10114
(1884-03-08)
Devem ser declarados livres os escravos pertencentes a menores, que em tempo não foram dados à matrícula pelos tutores destes. Nulidade do julgamento por falta de curador dado aos escravos na 2ª instância
REVISTA CIVEL_9971
(1883-02-10)
A certidão da matrícula especial, que deve ser junta nos processos de liberdade, não pode ser suprida pela declaração de que o escravo foi matriculado, feita na escritura de venda do mesmo escravo: tal falta importa nulidade ...
[ACAO DE LIBERDADE_1887_07_23]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-23)
A declaração de filiação desconhecida na matrícula do escravo foi franqueada no interesse da estatística, não se refere só ao africano; o senhor, porém, em ação de liberdade deve provar que o autor procede de ventre escravo.
REVISTA CIVEL_10022_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-01)
A certidão de matrícula e o assento de batismo mediante justificação não são prova de escravidão.
REVISTA CIVEL_10737_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-04-27)
Questão de matrícula dos ex-escravos.
REVISTA CIVEL_9593
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-08-18)
Contra o curador que deixou em tempo de dar à matrícula escravos pertencentes ao interdito seu curatelado, dando assim causa a que tais escravos fossem declarados libertos, procede a ação do mesmo interdito para haver a ...
REVISTA CIVEL_9691
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-03-30)
Nas ações de liberdade a quem incumbe a apresentação do documento da matrícula? Não há injustiça notória nem nulidade manifesta no processo em que o escravo pleiteia por sua liberdade, do qual não consta o documento de ...
REVISTA CRIME_2361_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-08-31)
O ajudante de escrivão de coletoria não é empregado público, e não pode, como tal, ser processado e responsabilizado
REVISTA CIVEL_9157
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-10-20)
1. A ratificação do equívoco havido na matrícula do escravo, com relação a sua cor, pode ter lugar depois de encerrada a matrícula, e não dá ao escravo direito a liberdade; 2. Nas questões de liberdade são admissíveis ...
REVISTA CIVEL_10115
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-05)
Os escravos de uma menor, que em tempo não foram dados à matrícula, são ipso facto libertos; restando à mesma menor, que não pode chamá-los ao cativeiro, ação contra seu tutor pela negligência com que procedeu




