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REVISTA CIVEL_9971
(1883-02-10)
A certidão da matrícula especial, que deve ser junta nos processos de liberdade, não pode ser suprida pela declaração de que o escravo foi matriculado, feita na escritura de venda do mesmo escravo: tal falta importa nulidade ...
REVISTA CIVEL_9050
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-05-09)
Processo para haver o escravo a carta de liberdade, que diz ter-lhe sido conferida por seu senhor, falecido
REVISTA CIVEL_9215
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-04-10)
Os libertos com a condição de prestação de serviços, antes da lei de 28 de setembro de 1871, não podem ser declarados livres pelo fato de não haverem sido dados a matrícula especial


