Search
Now showing items 1-1 of 1
REVISTA CIVEL_8907
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-07-15)
Não se entende ser pecúlio o dinheiro, que, por liberalidade de terceiro, ou por qualquer outro meio, adquiriu o escravo durante o tempo da fuga: não pode o escravo com semelhante dinheiro promover arbitramento para libertar-se

