Search
Now showing items 1-1 of 1
REVISTA CIVEL_9510
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-10)
1. Ainda depois de concluídas as partilhas, é o foro do domicílio do defunto o em que devem ser demandados os herdeiros pelo pagamento das dívidas do espólio; 2. Não pode o tribunal de apelação declarar a incompetência do ...

