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REVISTA CIVEL_9745_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-03-02)
Questão de prestação de serviços pelos ex-ingênuos.
[EMBARGOS_1879_11_15]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-11-15)
O direito de prestação de serviços do statuliber ao senhor, que o alforriou com a cláusula de lhes prestar, não é sujeito à penhora em execução movida contra o mesmo senhor
[APELACAO_1879_09_05]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-05)
Questão de liberdade
APELACAO_1880_06_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-04)
Questão de liberdade
REVISTA CIVEL_8695_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-11-19)
1. O escravo libertado com a condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pode ser transferido por qualquer título a terceiro; 2. A nulidade do contrato pelo qual se houver operado uma
transferência ...
CONFLITO DE JURISDICAO_1879_09_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-09)
1. Competência do juiz para homologar o contrato da prestação de serviços que faz o escravo com terceiro que lhe empresta a importância devida para a sua liberdade, sendo dita importância superior a 500$000; 2. Incumbe ao ...
[ACAO SUMARIA DE LIBERDADE_1883_08_21]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-08-21)
O escravo alforriado em verba testamentária com a cláusula de prestação de serviços por 10 anos, não pode, findos 7 anos, pretender que se o declare liberto - Inteligência do art. 4º § 3º da Lei de 28 de setembro de 1871
APELACAO CIVEL_4676
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-06-23)
Liberdade, concedida com cláusula de prestação de serviços por certo prazo, só se faz efetiva depois de findo o prazo
APELACAO CIVEL_1041
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-10-30)
Não havendo alienação na concessão de liberdade, mas simples renúncia do poder dominical, mesmo quando ela é feita por um devedor insolvável, não pode ser anulada sob pretexto de importar alienação em fraude da execução. ...
APELACAO CIVEL_3972
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-05-13)
Liberdade com cláusula de prestação de serviços por toda a vida dos senhores do escravo libertado. Matrícula especial deve preceder a concessão condicional da liberdade





