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APELACAO CRIME_2051
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-05)
Apelação ex-officio; nela não é ouvida a parte, por si ou por curador. Não se dá apelação da decisão condenatória proferida nos termos da Lei de 10 de junho de 1835.
REVISTA_2160
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
1. A tentativa de homicídio perpetrada pelo escravo contra o senhor deve ser punida nos termos da Lei de 10 de Junho de 1835; 2.Cabe apelação do despacho que negou apelação da sentença que o juiz entende ter sido proferida ...
APELACAO CRIME_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-14)
Das decisões proferidas pelo Júri, nos casos da Lei de 10 de junho de 1835, não cabe recurso algum, nem mesmo o de revista
APELACAO CRIME_18
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-24)
Aplicação da Lei de 10 de Junho de 1835 ao caso de homicídio perpetrado por escravos, libertados em testamento pela assassinada
APELACAO CRIME_561
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-10-30)
Apelação ex-officio dá-se da sentença que condena a pena de galés perpetuas o réu escravo por cumplicidade do crime de homicídio perpetrado na pessoa de seu senhor
APELACAO CRIME_373
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-03-23)
Apelação ex-officio dá-se da sentença que impõe pena de galés perpetuas a escravo processado e condenado como incurso no art. 192 Cod. Crim.
APELACAO CRIME_385
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-11-28)
1. Appelação dá-se da sentença que impõe ao réu escravo a pena de galés perpétuas, quando pronunciado e acusado como incurso nas penas do Código criminal e não da lei de 10 de junho de 1835; 2. É nulo o segundo julgamento, ...
APELACAO CRIME_1111
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-09-05)
Escravo que mata o feitor e é abandonado pelo senhor no correr do processo, incorre na penalidade do Cód. criminal e não da Lei de 10 de Junho de 1835 - Não constitui nulidade do julgamento a irregularidade do quesito ...
APELACAO CRIME_1884_03_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-03-24)
Não cabe recurso das sentenças que impõem penas a escravos por crime de homicídio
REVISTA CRIME_595
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-07-19)
Apelação dá-se da sentença condenatória proferida contra escravo, acusado por crime classificado no art. 192 do Cód. Crim.








