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APELACAO CRIME_2051
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-05)
Apelação ex-officio; nela não é ouvida a parte, por si ou por curador. Não se dá apelação da decisão condenatória proferida nos termos da Lei de 10 de junho de 1835.
[EMBARGOS_1886_11_12]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-12)
Para a conservação do responsável do garante, não é necessário protesto. Escravo pode receber citação com hora certa para seu senhor. Rendimentos de imóvel podem ser penhorados.
REVISTA CIVEL_10537_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-01)
Escravos especialmente hipotecados não podem ser alforriados pelo devedor hipotecante.
REVISTA CIVEL_10757
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-22)
Procurador da coroa é competente para interpor recurso de revista em questões de liberdade – É definitiva a decisão julgando nulo o processo findo, e mandando instaurar outro.
REVISTA CÍVEL_10563
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-16)
Liberdade – Não é motivo de nulidade do processo de arbitramento a falta de declaração de motivo de divergência do voto vencido – A Ord. liv. 3°, tít. 17, § 3º é aplicável aos processos de arbitramento do valor de liberdade, ...
REVISTA CIVEL_9979_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-11-11)
Nulidade do processo de arbitramento para liberdade: a) por se ter nomeado 2 e não 3 louvados; b) por se ter suspendido os termos do arbitramento com a discussão e julgamento de embargos opostos pelo réu.
REVISTA CIVEL_10329_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-04)
A ação de escravidão, em que é vencedor o senhor, não obsta a que se conheça e decida da ação de liberdade proposta pelo escravo. A alforria, concedida por indivíduo casado com quinquagenária, é válida até onde chegar à ...
[ACAO DE LIBERDADE_1887_07_23]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-23)
A declaração de filiação desconhecida na matrícula do escravo foi franqueada no interesse da estatística, não se refere só ao africano; o senhor, porém, em ação de liberdade deve provar que o autor procede de ventre escravo.
REVISTA CIVEL_11031_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-11-15)
Questão de evicção – Inteligência da Ordenação do liv. 3º tít. 45 § 3º.
REVISTA CIVEL_10737_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-04-27)
Questão de matrícula dos ex-escravos.
