Search
Now showing items 1-10 of 152
REVISTA_8548
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-10-03)
1. Constituição de pecúlio por liberalidade de terceiro; 2. Embargos de terceiro no processo de arbitramento para liberdade; 3. A carta de arrematação prova que o arrematante adquiriu e teve algures a propriedade da cousa, ...
[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
APELACAO_13953
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-23)
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de ...
REVISTA_2160
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
1. A tentativa de homicídio perpetrada pelo escravo contra o senhor deve ser punida nos termos da Lei de 10 de Junho de 1835; 2.Cabe apelação do despacho que negou apelação da sentença que o juiz entende ter sido proferida ...
REVISTA CIVEL_8312
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-02)
A declaração feita em codicilo de que no testamento se deixa livre todos os seus escravos não é bastante para conferir liberdade a estes, se verifica não fazer o testamento menção de escravos e sim, somente, de escravas
APELACAO COMERCIAL_8
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-09-12)
Presume-se simulada, e feita em fraude de credores, a compra de bens realizada por quem não está na livre administração de seus bens, e vive de uma simples mensalidade
APELACAO CRIME_7744
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-06)
O juiz formador da culpa, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei de 20 de setembro de 1871, não pode absolver o réu, sem que dos respectivos autos conste de modo indubitável que ele não está incurso nas penas ...
APELACAO CRIME_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-14)
Das decisões proferidas pelo Júri, nos casos da Lei de 10 de junho de 1835, não cabe recurso algum, nem mesmo o de revista
RECURSO CRIME_1874_06_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-15)
1. O senhor nos termos do art. 75 § 2º do Cod. Proc. Crim. pode dar queixa contra o escravo em crime de furto feito á objetos de sua propriedade?; 2. Nulidade do processo em que o juramento da queixa é prestado pelo ...
APELACAO CRIME_18
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-24)
Aplicação da Lei de 10 de Junho de 1835 ao caso de homicídio perpetrado por escravos, libertados em testamento pela assassinada










