Search
Now showing items 1-1 of 1
CARTA TESTEMUNHAVEL_1164
(Supremo Tribunal Federal, 1909-08-11)
O artigo 263 do Reg. 5.561 de 1905 – determinando que as decisões sobre agravos não podem ser embargadas, nem sujeitas a qualquer outro recurso – não obsta a interposição do recurso extraordinário.
