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ACAO CIVEL_1901_07_22
(Supremo Tribunal Federal, 1901-07-22)
Os médicos não têm ação executiva para cobrança dos seus honorários; devendo esse caso ser regido pelos princípios comuns do direito e do processo.
RECURSO CRIME_1901_10_17
(Supremo Tribunal Federal, 1901-10-17)
Para verificar-se o crime de injúria não é de mister a designação do nome da pessoa ofendida, basta que a alusão seja claríssima. No uso do direito de livre crítica e discussão dos atos públicos, o emprego da palavra ...
RECURSO CRIME_1901_10_24
(Supremo Tribunal Federal, 1901-10-24)
Para que se dê a tentativa de homicídio é preciso que se verifique o conjunto de dois elementos característicos – intenção de matar e superveniência de qualquer obstáculo à realização do ato. Necessidade de exame de sanidade ...
RECURSO DE PRONUNCIA_1901_11_28
(Supremo Tribunal Federal, 1901-11-28)
A simples exposição à venda de substância alimentícia alterada ou falsificada constitui o delito do art. 164 do Código Penal, não sendo necessário que a venda se realize. Quem vende ou expõe; à venda mercadorias deterioradas ...
RECURSO DE PRONUNCIA_1901_11_14
(Supremo Tribunal Federal, 1901-11-14)
Não pode ser pronunciado o indivíduo que cometer um crime em legítima defesa. Inteligência do art. 5.º § 2.º da lei n. 628, de 1899. (I) Orientação que deve ter o juiz quando a prova testemunhal é oposta e contraditória.
RECURSO DE PRONUNCIA_1902_01_02
(Supremo Tribunal Federal, 1902-01-02)
Elementos constitutivos do delito de queixa injuriosa. O 1. Elemento – a falsidade do fato arguido – só se demonstra por uma decisão judiciaria definitiva, característico este que não têm as sentenças de impronúncia.
RECURSO DE PRONUNCIA_1901_11_14_2
(Supremo Tribunal Federal, 1901-11-14)
Parte legítima para dar queixa crime. Característicos dos crimes de furto e estelionato, e do dolo civil.
RECURSO DE PRONUNCIA_1901_11_22
(Supremo Tribunal Federal, 1901-11-22)
É elemento constitutivo do crime de furto o valor do objeto subtraído; prova deste valor.
RECURSO DE PRONUNCIA_1902_04_17
(Supremo Tribunal Federal, 1902-04-17)
O Juiz da pronuncia tem competência para conhecer das circunstâncias deprimentes da criminalidade definidas no artigo 27 do Cód. Penal, devendo recorrer ex-officio no caso de julgá-las provadas. Um aprendiz de cocheiro que ...
RECURSO DE NAO PRONUNCIA_1902_05_09
(Supremo Tribunal Federal, 1902-05-09)
Não é nulo o processo quando a licença para dar queixa por procurador é concedida pelo juiz na própria petição de queixa. Dada a gueixa por procurador, a este compete assinala e fazer reconhecer a sua firma antes de ser ...
RECURSO_1901_11_07
(Supremo Tribunal Federal, 1901-11-07)
O termo de segurança é uma garantia exigida por suspeita de delitos futuros e não por crimes ou tentativas de crime já cometidos.
RECURSO DE HABEAS CORPUS_1902_05_15
(Supremo Tribunal Federal, 1902-05-15)
O habeas-corpus é um remédio extraordinário e não pode ser invocado quando a lei confere um remédio ordinário para a lesão do direito. No recurso de habeas-corpus o juiz deve limitar-se a conhecer simplesmente a legalidade ...
RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_26_2
(Supremo Tribunal Federal, 1902-06-26)
O réu revel não tem o direito de requerer a reinquirição em sua presença das testemunhas que tiverem deposto em sua ausência. Inteligência do art. 97 do Código do processo criminal. A avaliação do objeto furtado é elemento ...
RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_19
(Supremo Tribunal Federal, 1902-06-19)
O Juiz Criminal deve apreciar para os efeitos da lei penal se a patente de um privilegio foi legalmente concedida. Para que tenha valor jurídico um preciso que o privilegiado tenha feito uma invenção, uma descoberta.
APELACAO COMERCIAL_5
(Supremo Tribunal Federal, 1905-10-20)
O liquidante de uma firma social tem qualidade jurídica para demandar e ser demandado em nome da firma em liquidação. Não é um terceiro e sim o representante legal da firma. O segurado deve provar a importância do sinistro. ...
APELACAO_3111
(Supremo Tribunal Federal, 1905-12-19)
Para que haja coisa julgada é necessário que a sentença tenha sido proferida sobre matéria contenciosa: tais não são as sentenças que indeferem o pedido de liquidação de uma firma comercial. Uma sociedade comercial não se ...
APELACAO COMERCIAL_7
(Supremo Tribunal Federal, 1906-05-29)
A matéria para embargos a concordata só pode consistir em não observância das formalidades legais em sua formação, vícios substanciais na verificação provisória de créditos e erro de cálculo na maioria legal. A alegação ...
ACAO ORDINARIA_1903_09_17
(Supremo Tribunal Federal, 1903-09-17)
Contrato de arrendamento. O que se entende por obras concernentes ao asseio e reparos necessários para a boa conservação e devida segurança do prédio arrendado a que se sujeitou o arrendatário, e bem assim os determinados ...
ACAO ORDINARIA_1903_09_14
(Supremo Tribunal Federal, 1903-09-14)
Não é motivo para nulidade do processo: a) o terem sido feitas as citações para quaisquer termos pessoalmente à parte e não a seu procurador ou advogado; b) a falta de contestação sob o fundamento de não ter o escrivão ...
ACAO DE DEZ DIAS_1903_10_22
(Supremo Tribunal Federal, 1903-10-22)
O autor é obrigado a prestar fiança, não no ingresso da execução, e sim por ocasião do levantamento da quantia – Inteligência do artigo 259 do Regul. n. 737, de 25 de novembro de 1850. Não se julga do excesso da penhora ...
