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RECURSO DE HABEAS CORPUS_1890_10_31 

Relator não designado; O juiz de direito de Monção (recorrente); Manoel Ignacio de Carvalho (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-10-31)
Pode-se reconhecer constrangimento ilegal na prisão ordenada em virtude de despacho de pronúncia da autoridade competente: a) quando o crime é de ação particular e afiançável e o autor não requer a mesma prisão; b) quando ...
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RECURSO CRIME_1889_04_29 

Relator não designado; Eduardo José de Carvalho (autor); Arnaldo Vieira de Souza (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-04-29)
Crime de dano: legislação que o rege. Nos atos possessórios, entre heréos confinantes, não há ação criminal para a imposição de pena.
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RECURSO CRIME_1890_09_25 

Relator não designado; Antonio Borges Pinheiro (queixoso); Joaquim Coelho Vaz da Costa e outros (querelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-09-25)
O credor que toma por meios violentos para seu pagamento bens de seu devedor comente o crime de roubo?
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APPELACAO CRIME_1890_12_12 

Relator não designado; Antonio Rodrigues de Lacerda (apelante); Antonio Joaquim da Paixão (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-12-12)
Crime de injuria verbal. Remissão, compensação, retorsão e condicionalidade da injuria.
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HABEAS CORPUS_107 

Relator não designado; Luiz Cunes, Romão Etchegoyen e outros (pacientes) (Supremo Tribunal Federal, 1891-12-16)
Habeas corpus – Ilegalidade da prisão por incompetência do juiz da formação da culpa, em processo por crime de sedição. Quando é dispensável o comparecimento dos pacientes perante o tribunal a que é dirigida a petição.
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PROCESSOS DE RESPONSABILIDADE_1880_08_28 

Uchôa, Ignácio José de Mendonça; O juízo de direito da comarca de Arêas (recorrente); Pedro Pinto Pacca, escrivão da delegacia do termo de Arêas (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-08-28)
Inteligência do art. 164 do Código Criminal – Condições para a pronúncia no crime definido nesse artigo do Código
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PROCESSO CRIME_1893_03_01 

Relator não designado; A justiça (autora); Luiz de Oliveira Martins e sua mulher (réus) (Supremo Tribunal Federal, 1893-03-01)
Sentença que anula parte de um processo criminal não é definitiva e executa-se sem dependência da sua intimação ao réu revel e ausente. Sevicias em menores. – Questões conexas. – Coautoria do crime.
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RECURSO CRIME_1893_09_02 

Bezerra, A.; A justiça, pela promotoria pública (recorrente); Custodio José Borges (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-09-02)
Nas causas crimes devem as autoridades declarar por escrito o motivo da suspeição. Só na falta ou impedimento do juiz substituto e de todos os seus suplentes é que pode servir o vogal mais votado do conselho municipal da ...
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RECURSO CRIME_1893_12_07 

Relator não designado; Bacharéis Clodoaldo Freitas, Julio Lustosa do Amaral Nogueira, Emygdio Pedreira e capitão Antonio Joaquim Diniz (recorrentes); O juiz de direito da primeira vara de Therezina (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-12-07)
É competente o promotor público para denunciar nos crimes de injúrias contra qualquer agente ou depositário de autoridade pública. A disposição do art. 407 do Código Penal envolve matéria puramente processual.
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HABEAS CORPUS_1893_08_11 

Relator não designado; Antonio Rufino de Freitas (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1893-08-11)
Habeas corpus. Concede-se ao paciente denunciado por crime de roubo desde que se ultrapasse o termo legal para o sumário da culpa, embora esta falta seja ocasionada por não serem encontradas as testemunhas ou por excesso ...
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HABEAS CORPUS_1894_09_19 

Carvalho, Amphilophio Botelho Freire de; Bacharel José Mariano Carneiro da Cunha (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1894-09-19)
Habeas corpus – Sua concessão a preso político. Incompetência do foro militar para processar um civil indiciado em crime político (conspiração). Inteligência do Dec. n. 61 de 23 de outubro de 1838 e lei n. 163 de 18 de ...
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HABEAS CORPUS_338 

Relator não designado; João Damasceno Gomes e Antonio Candido Gomes (recorrentes) (Supremo Tribunal Federal, 1892-08-24)
Habeas-corpus. Prisão de eleitor. Não é ilegal a prisão determinada por despacho de pronuncia em crime inafiançável. Moeda falsa. Inteligência do art. 114 da Constituição do estado do Rio de Janeiro.
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PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_236 

Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Dr. Cesar do Rego Monteiro (denunciante); O 1º vice-governador do Piauí, Dr. Joaquim Nogueira Paranaguá (denunciado) (Supremo Tribunal Federal, 1891-03-21)
Em que casos tem o Supremo Tribunal Federal competência para julgar crimes cometidos pelos governadores dos Estados.
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[INJURIAS VERBAIS_1891_02_27] 

[Fernando Gonçalves de Barros (autor); Simeão Augusto de Paiva (réu)]; Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1891-02-27)
1. Injúrias verbais – Nulidades do processo; 2. Não constituem crime quando provocadas; 3. Compensam-se em vista do art. 323 do Código Penal da República.
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HABEAS CORPUS_406 

Relator não designado; O Dr. Ruy Barbosa em favor de David Ben Obill e outros, presos civis do vapor Jupiter (impetrante) (Supremo Tribunal Federal, 1893-08-19)
Habeas corpus. É ilegal a continuação da prisão de paisanos capturados a bordo de um navio, como indiciados em crimes que não são sujeitos ao foro militar.
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HABEAS CORPUS_1893_07_11 

Relator não designado; Manoel Joaquim da Silva Junior, escrivão da 5ª pretoria do Distrito Federal (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1893-07-11)
O escrivão que se opõe à execução de mandado expedido pelo juízo local, em que serve, comete o crime previsto no art. 111 do Cód. Penal e é processado e julgado pelas justiças Iocais e não pelas federais – Sendo o dito ...
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RECURSO DE HABEAS CORPUS_294 

Relator não designado; Antonio Borges da Silva Mattos (recorrente); O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1892-04-06)
Crime de estupro em menor art. 268 § 2º combinado com o art. 273 § 2° do Cód. Penal – Como se entende a miserabilidade do pai da ofendida para ter lugar a ação crime por parte do ministério público – Pronunciado o indiciado ...
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APELACAO CRIME_1893_04_08 

Relator não designado; Octaviano Geraldo Ferreira (apelante); A justiça pública da comarca de vigia por seu promotor (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1893-04-08)
Nulidades do processo sumário de alçada ou julgamento definitivo de crime de uso de armas ofensivas. No crime de uso de armas ofensivas dentro da cidade, em que moram o juiz e o réu, como no caso em questão, não se faz a ...
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RECURSO CRIME_2 

Relator não designado; O Procurador Seccional da República no estado do Maranhão (recorrente); Francisco da Cunha Machado e outros (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1892-03-30)
Denúncia do Procurador Seccional, por crime definido no 111 do Código Penal. Deposição do Governador do estado do Maranhão. O fato, somente afetando o Governo autonômico e Constituição peculiar do respectivo estado, não ...
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ACAO CRIMINAL_1892_10_22 

Relator não designado; Tenente coronel Luiz Manoel Solheiro (autor); Pedro d' Alcantara Alves (réu) (Supremo Tribunal Federal, 1892-10-22)
Nos crimes de injúrias impressas é admissível a prova dos fatos imputados a pessoa ofendida, não se tendo dado as hipóteses a) b) e c) do art. 318 do novíssimo Código Pen. da República.
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AuthorRelator não designado (203)Não designado (7)Camara, José Mattoso de Andrade (3)A Justiça (recorrente); Theodoro José Vieira (recorrido) (2)Alexandre Speltz (recorrente); A justiça (recorrida) (2)Barreto, Muniz (2)Castro, José Antonio de Magalhães (2)Gouvea (2)Graça (Barão de Aracati), José Pereira da (2)Jary, Barão de (2)... View MoreSubject
Crime (260)
Julgamento (28)Juiz (20)Nulidade (20)Injúria (16)Prisão (14)Competência (13)Júri (13)Pronúncia (13)Roubo (13)... View MoreDate Issued2000 - 2017 (2)1900 - 1999 (1)1870 - 1899 (257)Has File(s)Yes (259)No (1)
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