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[RECURSO_1887_08_22] 

Relator não designado; Justiça (autora); Antonio Paulino do Nascimento e outros (réus) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-22)
Não são cúmplices do crime de assassinato os que ajudam a enterrar o corpo do assassinado.
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REVISTA CRIME_2640 

Relator não designado; Anna Amalia Ottoni (recorrente); João José de Figueiredo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-11-28)
É nulo o julgamento sobre a prescrição do crime, sem audiência da parte acusadora, e quando proferido pelo juiz municipal depois de já ter sido o processo afetado ao conhecimento do júri.
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RECURSO CRIME_1888_06_05 

Relator não designado; O juízo (recorrente); Os Drs. juiz municipal e promotor público (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-05)
Nenhum crime cometem: o promotor público que, recebendo um inquérito policial, deixa de dar denúncia por lhe parecer que não existe crime e o juiz municipal que, pela mesma razão, manda arquivar o referido inquérito. ...
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REVISTA CRIME_2614 

Gouvea; Geraldino José de Moraes (recorrente); A justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-12-07)
É nulo o julgamento em que o ofendido é considerado testemunha numerária. Aplicação de pena ao réu convencido de haver praticado crimes da mesma natureza, diferentes, porém em tempo, lugar e pessoa.
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APELACAO CRIME_1888_06_12 

Relator não designado; Alipio Josè de Sant’Anna (apelante); Antonio Raymundo da Silva (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-12)
Processo e julgamento por crime de dano em que se pede aplicação de pena de 90 dias de prisão e multa de 5 a 25°.
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REVISTA CRIME_2700 

Adriano José Leal (filho); O bacharel Franklin Washington da Silva e Almeida (recorrente); O desembargador procurador da Soberania Nacional (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-08-09)
O juiz que desiste da apelação que interpôs de sentença condenatória do júri não comete crime se desse seu procedimento não resulta prejuízo público ou particular.
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REVISTA CRIME_2696 

Andrade Pinto; O comendador José Augusto Laranja (recorrente); Joaquim Alberto Estevão Coelho de Magalhães (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-08-13)
Revista – é permitida no julgamento dos crimes de que trata o art. 12, § 7º do Cód. do Processo Criminal.
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APELACAO CRIME_1890_06_20 

Relator não designado; José Joaquim Barbosa (apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-06-20)
Nulidades do julgamento perante o júri: libelo em que se articula data diversa da do crime – certidão de incomunicabilidade por um só oficial – quesito envolvendo o fato principal e circunstâncias agravantes.
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REVISTA CRIME_2659 

Relator não designado; Bacharel Eduardo de Barros Falcão de Lacerda e Victorino Trajano da Costa Fialho (apelantes); A justiça pública por seu promotor (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-11-25)
Crime de peculato. Questões conexas.
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REVISTA CRIME_2705 

Antonio Augusto da Silva; Maximiliano Nothman (recorrente); The Singer Manufacturing Company (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-11-05)
Não comete o crime previsto pelo art. 14 n. 7 § 2º da lei n. 3346 de 14 de outubro de 1887, e não está sujeito às respectivas penas, quem usa de nome industrial ou comercial dos produtos de quaisquer fábricas.
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RECURSO DE HABEAS CORPUS_1890_10_31 

Relator não designado; O juiz de direito de Monção (recorrente); Manoel Ignacio de Carvalho (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-10-31)
Pode-se reconhecer constrangimento ilegal na prisão ordenada em virtude de despacho de pronúncia da autoridade competente: a) quando o crime é de ação particular e afiançável e o autor não requer a mesma prisão; b) quando ...
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RECURSO CRIME_1889_04_29 

Relator não designado; Eduardo José de Carvalho (autor); Arnaldo Vieira de Souza (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-04-29)
Crime de dano: legislação que o rege. Nos atos possessórios, entre heréos confinantes, não há ação criminal para a imposição de pena.
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RECURSO CRIME_1890_09_25 

Relator não designado; Antonio Borges Pinheiro (queixoso); Joaquim Coelho Vaz da Costa e outros (querelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-09-25)
O credor que toma por meios violentos para seu pagamento bens de seu devedor comente o crime de roubo?
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APPELACAO CRIME_1890_12_12 

Relator não designado; Antonio Rodrigues de Lacerda (apelante); Antonio Joaquim da Paixão (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-12-12)
Crime de injuria verbal. Remissão, compensação, retorsão e condicionalidade da injuria.
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PROCESSOS DE RESPONSABILIDADE_1880_08_28 

Uchôa, Ignácio José de Mendonça; O juízo de direito da comarca de Arêas (recorrente); Pedro Pinto Pacca, escrivão da delegacia do termo de Arêas (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-08-28)
Inteligência do art. 164 do Código Criminal – Condições para a pronúncia no crime definido nesse artigo do Código
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PROCESSO CRIME_1893_03_01 

Relator não designado; A justiça (autora); Luiz de Oliveira Martins e sua mulher (réus) (Supremo Tribunal Federal, 1893-03-01)
Sentença que anula parte de um processo criminal não é definitiva e executa-se sem dependência da sua intimação ao réu revel e ausente. Sevicias em menores. – Questões conexas. – Coautoria do crime.
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RECURSO CRIME_1893_09_02 

Bezerra, A.; A justiça, pela promotoria pública (recorrente); Custodio José Borges (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-09-02)
Nas causas crimes devem as autoridades declarar por escrito o motivo da suspeição. Só na falta ou impedimento do juiz substituto e de todos os seus suplentes é que pode servir o vogal mais votado do conselho municipal da ...
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RECURSO CRIME_1893_12_07 

Relator não designado; Bacharéis Clodoaldo Freitas, Julio Lustosa do Amaral Nogueira, Emygdio Pedreira e capitão Antonio Joaquim Diniz (recorrentes); O juiz de direito da primeira vara de Therezina (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-12-07)
É competente o promotor público para denunciar nos crimes de injúrias contra qualquer agente ou depositário de autoridade pública. A disposição do art. 407 do Código Penal envolve matéria puramente processual.
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PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_236 

Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Dr. Cesar do Rego Monteiro (denunciante); O 1º vice-governador do Piauí, Dr. Joaquim Nogueira Paranaguá (denunciado) (Supremo Tribunal Federal, 1891-03-21)
Em que casos tem o Supremo Tribunal Federal competência para julgar crimes cometidos pelos governadores dos Estados.
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[INJURIAS VERBAIS_1891_02_27] 

[Fernando Gonçalves de Barros (autor); Simeão Augusto de Paiva (réu)]; Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1891-02-27)
1. Injúrias verbais – Nulidades do processo; 2. Não constituem crime quando provocadas; 3. Compensam-se em vista do art. 323 do Código Penal da República.
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AuthorRelator não designado (222)Não designado (7)Camara, José Mattoso de Andrade (3)A Justiça (recorrente); Theodoro José Vieira (recorrido) (2)Alexandre Speltz (recorrente); A justiça (recorrida) (2)Barreto, Muniz (2)Castro, José Antonio de Magalhães (2)Gouvea (2)Graça (Barão de Aracati), José Pereira da (2)Jary, Barão de (2)... View MoreSubject
Crime (281)
Julgamento (28)Nulidade (24)Juiz (20)Injúria (18)Competência (16)Júri (15)Pronúncia (15)Prisão (14)Prescrição (13)... View MoreDate Issued2000 - 2017 (2)1900 - 1999 (1)1870 - 1899 (278)Has File(s)Yes (280)No (1)
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