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CONFLITO DE JURISDICAO_1880_03_02 

Relator não designado; Conflito entre o juiz de direito da comarca do Rio-Claro e o juiz municipal da cidade do Patrocínio das Araras como substituto do juiz de direito da comarca da Limeira (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-03-02)
O juiz que presidiu um julgamento, de cuja decisão não apelou e não se deu o protesto por novo julgamento, não está impedido para presidir a outro julgamento, à que tenha de ser submetido o mesmo réu, pelo mesmo crime
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AGRAVO DE PETICAO_2123 

Relator não designado; Francisco Gregorio da Silva (agravante); Antonio José Marques da Silva (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-07-09)
Despejo de pedreira - Competência de foro
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APELACAO CRIME_1275 

Relator não designado; Manoel Augusto de Vasconcellos (apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-11-08)
Constitui nulidade do julgamento do júri ser este presidido em comarca especial, pelo juiz substituto, sem haver sido percorrida a escala da substituição dos juízes de direito
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RECURSO CRIME_110 

Relator não designado; O Juízo (recorrente); Francisco José Pedro da Silva e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-02-29)
Questão de habeas-corpus. Nas Comarcas especiais é incompetente o juiz de direito de um distrito para conhecer da legalidade ou ilegalidade da prisão de um indivíduo posto a disposição do juiz de outro distrito
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AGRAVO COMERCIAL_1973 

Relator não designado; Affonso de Souza Vasconcellos (agravante); H. Guimarães e Silva (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-03-05)
Competência do foro para ser demandado o sócio ou preposto das sociedades comerciais
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APELACAO CIVEL_1874_10_30 

Relator não designado; Caetano José Pinto (apelante); Innocencio Lourenço de Queiroz e sua mulher (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-10-30)
1. Por ser matéria de ordem pública, sobre que o tribunal superior deve prover ex-officio, sem embargo da parte não ter interposto o recurso de agravo, que lhe competia, em causa, em que a apelação tenha sido recebida por ...
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RECURSO CRIME_48 

Relator não designado; O juiz de direito da comarca de Nossa Senhora da Graça da Província de Santa Catharina (recorrente); O bacharel José Bernardes Marques Leite, juiz municipal (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-06-08)
Acusações infundadas, e, além disso, destruídas por provas em contrário, não podem motivar a responsabilidade do Juiz
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HABEAS CORPUS_1876_06_30 

Relator não designado; Augusto Peixoto (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-06-30)
Habeas corpus concede-se ao que ilegalmente vê-se ameaçado de detenção pessoal ordenada pelo juízo do comércio
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AGRAVO DE PETICAO_2065 

Relator não designado; Frederico Gustavo de Oliveira Roxo e outros, herdeiros do finado Barão da Vargem Alegre (agravantes); o juízo (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-10)
A decisão proferida em conflito de jurisdição levantado sobre competência de juiz para conhecer de um Inventário, é a reguladora da respectiva competência, posto que as partes voluntariamente acordem em requerer perante o ...
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APELACAO CRIME_1880_07_09 

Relator não designado; O juiz de direito (apelante); Marcellino dos Santos Maciel (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-07-09)
Juiz de direito não pode, conhecendo do recurso de pronúncia do réu como incurso nas penas do art. 205 do Código criminal, absolver o mesmo réu sob fundamento de haver cometido o crime violentado por medo irresistível: é ...
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APELACAO CRIME_1878_05_31_2 

Relator não designado; Sabino Dias Barreto (apelante); Agostinho Faria de Oliveira (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-05-31)
É incompetente o juiz de direito para julgar o perdão do ofendido, tendo subido e estando afeta ao Tribunal da Relação a apelação interposta da sentença que homologou a decisão do júri
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APELACAO CIVEL_108 

Relator não designado; Francisco Fernandes Pedrosa (apelante); Bueno & Dias (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-08-03)
A decisão sobre embargos, a assinação de dez dias, podendo por fim a causa, é da exclusiva competência do juiz de direito e não do juiz municipal
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APELACAO CIVEL_431_2 

Relator não designado; A Fazenda Nacional e outros (apelantes); José Joaquim Pinto de Araujo e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-12-14)
O juízo do cível propriamente dito é o único competente para o processo de desapropriação por utilidade pública
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RECURSO CRIME_1874_07_21 

Relator não designado; A Justiça (autora); Francisco Xavier dos Santos (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
1. O encarregado de recrutar, se acontece matar a quem o resiste, não pode invocar a justificativa do art. 182 do Cod. do Proc. Crim.; 2. O juiz da formação da culpa não tem competência para conhecer dessa justificativa
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REVISTA CIVEL_8868 

Vasconcellos; Francisco José Nogueira e sua mulher (recorrentes); Pereira de Souza & C ª (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-03-24)
Nulidade do julgamento em 2ª instancia, que desconheceu a legitima competência do juiz de 1ª instancia
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AGRAVO_1875_03_09 

Relator não designado; Odorico Jose de Carvalho (agravante); O Juizo e direito da Comarca da Granja (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-03-09)
O despacho de declaração de falência, nas comarcas gerais, compete ao juiz municipal
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APELACAO CIVEL_156 

Relator não designado; O juiz, pelo preto Hypolito (apelante); João José de Freitas Saldanha (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-05-19)
Apelação para a Relação não se dá das decisões proferidas pelos juízes de direito, em grau de apelação, das dos juízes Municipais. No caso de arbitramento do valor do escravo, para indenização, procede a regra sobre alçadas
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APELACAO CIVEL_72 

Relator não designado; Antonio Moreira Lopes, sua mulher e outros (apelantes); José Antonio de Barros, sua mulher e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-08-13)
Não pode a Relação conhecer da apelação, quaisquer que tenham sido os erros e as nulidades praticadas no andamento da causa, quando esta cabe na alçada do juízo de 1ª instancia
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REVISTA CIVEL_8921 

Valdetaro, Manoel de Jesus; Os herdeiros de Joaquim José de Brito (recorrentes); José Antonio da Costa Guimarães (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-08-16)
1. Competência do juízo comercial para o sub-rogado haver a importância de uma nota promissória, que pagou por outrem; 2. Contas entre condôminos, associados, em uma propriedade rural
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APELACAO CIVEL_127 

Relator não designado; Antonio Joaquim de Abreu (apelante); Curador da herança jacente de Joaquim Antonio dos Santos Bahia, e o coletor de rendas gerais de Campinas (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-10-05)
1. Da data do termo de publicação do despacho que recebe a apelação é que se conta o prazo para a apresentação da apelação; 2. Esse despacho deve ser proferido pelo Juiz de Direito, e não pelo Juiz Municipal
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AuthorRelator não designado (96)Graça (Barão de Aracati), José Pereira da (2)Pinto, Antonio da Costa (Costa Pinto) (2)A Companhia de Seguro Mutuo contrafogo (agravante); H. L. E. Frontin (agravado) (1)A companhia Recife Drainage (recorrente); O comendador Antonio Gomes Netto (recorrido) (1)A Fazenda Nacional e outros (apelantes); José Joaquim Pinto de Araujo e outros (apelados) (1)A Justiça (apelante); Manoel Garcia Diniz (apelado) (1)A Justiça (autora); Francisco Xavier dos Santos (réu) (1)A Justiça por seu promotor (apelante); João Braulio Muniz, e João Bernardo Nogueira da Silva (apelados) (1)A Justiça, por seu promotor (autora); O bacharel Pedro Fernandes Pereira Corrêa (réu) (1)... View MoreSubject
Juiz (112)
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Nulidade (17)Município (11)Sentença (11)Competência (9)Direito comercial (9)Julgamento (9)Embargos (8)Incompetência (8)... View MoreDate Issued1880 - 1887 (22)1870 - 1879 (89)1867 - 1869 (1)Has File(s)Yes (112)
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