• English
    • español
    • português (Brasil)
  • English 
    • English
    • español
    • português (Brasil)
  • Login
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Search

Show Advanced FiltersHide Advanced Filters

Filters

Use filters to refine the search results.

Now showing items 41-60 of 255

  • Sort Options:
  • Relevance
  • Title Asc
  • Title Desc
  • Issue Date Asc
  • Issue Date Desc
  • Results Per Page:
  • 5
  • 10
  • 20
  • 40
  • 60
  • 80
  • 100
Thumbnail

APELACAO CRIME_39 

Relator não designado; Justiça (apelante); Augusto Leunig, Augisto Scharlak e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-18)
Nulidades do julgamento no Juri
Thumbnail

RECURSO CRIME_1881_2 

Relator não designado; Henry Clostre (recorrente); José Antonio da Silva Guimarães (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-22)
1. A ciência, da contrafação não é elemento do crime definido no art. 6º § 4º da Lei n. 2682 de 23 de outubro de 1875 (1); 2. Falsificação é sinônimo de contrafação; 3. Bastam meros indícios para se julgar provado o crime ...
Thumbnail

RECURSO CRIME_1880 

Relator não designado; Henry Claude Mallat (recorrente); Bento Joaquim da Costa Pereira Braga (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-15)
A ciência da contrafação é elemento do crime definido no art. 6°, § 4º da Lei n. 2682 de 23 de outubro de 1875.
Thumbnail

RECURSO CRIME_1874_06_15 

Relator não designado; Manoel Francisco de Almeida (autor); o escravo do autor Sabino (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-15)
1. O senhor nos termos do art. 75 § 2º do Cod. Proc. Crim. pode dar queixa contra o escravo em crime de furto feito á objetos de sua propriedade?; 2. Nulidade do processo em que o juramento da queixa é prestado pelo ...
Thumbnail

APELACAO CRIME_32 

Relator não designado; O Juízo (apelante); Americo de Souza Leite (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-07)
Aquele que vende ou troca a coisa que furtou, não comete pelo mesmo fato dois crimes: furto e estelionato; O destino dado a coisa furtada não muda a natureza do crime
Thumbnail

PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_215 

Camara, José Mattoso de Andrade; Bacharel Francisco Maria de Almeida, presidente da câmara municipal da cidade da Cachoeira, na província da Bahia (denunciante); Conselheiro Teodoro Machado Freire pereira da Silva, presidente da referida província (denunciado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-29)
Não comete crime o presidente de província que manda pelo chefe de polícia proceder a corpo de delito em livros na Câmara municipal, e suspende e manda responsabilizar o presidente dessa corporação que lhe desobedece, ...
Thumbnail

Prescrição da ação de improbidade administrativa quando o fato também constituir crime 

Ribeiro, Danilo Cerqueira (2017)
O presente artigo científico tem por objetivo examinar as problemáticas da prescrição das ações de improbidade administrativa quando o ato ímprobo também constituir fato típico. Para tanto, aborda-se, brevemente, os conceitos ...
Thumbnail

Atentados contra magistrados e membros do Ministério Público brasileiros: um problema de estrutura organizacional inadequada e da ausência de uma polícia especializada disponível 

Silva, Wemerson Pereira (2013)
O presente artigo procura demonstrar as fragilidades do sistema protetivo dos magistrados e membros do Ministério Público brasileiros com base na ausência de um sistema vertical de estrutura organizacional adequada que ...
Thumbnail

APELACAO CRIME_1290 

Relator não designado; Manoel Antonio Alves, Claudiana Paz d'Almeida, Rita Francisca da Silva, e Anna Candida Alves Fagundes (apelantes); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-03-01)
No crime de roubo a pena da cumplicidade é a mesma da tentativa, que, por virtude do disposto no art. 274 do Codigo Criminal, é a do facto criminoso.
Thumbnail

APELACAO CRIME_1889_03_22 

Relator não designado.; O Dr. Promotor Público (apelante); Theodoro Westphalen (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-03-22)
Não commette o crime de contrabando o individuo que declara ter a mercadoria, que pretende exportar, peso inferior ao que ella realmente tem, e por esse motivo pagar menos direitos do que era obrigado a pagar.
Thumbnail

PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1889_06_21 

Relator não designado; Justiça (autora); Juiz de direito de Campina Grande, Austerliano Corrêa de Castro (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-06-21)
Não comete crime o juiz que, com manifesta incompetência despacha uma petição que lhe é dirigida.
Thumbnail

APELACAO CRIMINAL_1889_05_17 

Relator não designado; Bacharel José Rubino Cesar (apelante); A Justiça pública (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-05-17)
Injúrias dirigidas por advogado em petição ao juiz. Característicos do crime de injúria. Não pode ser aceita, como atenuante, a falta de pleno conhecimento do mal por parte de um advogado e bacharel em direito.
Thumbnail

REVISTA CRIME_2664 

Gouvea; O bacharel Luiz Gonzaga Jayme (recorrente); A Justiça, por seu promotor (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-09-28)
O juiz municipal tem o privilégio do foro do juiz de direito para o julgamento dos crimes que comete quando acha-se substituindo este. Questão de cumplicidade do crime de dano, seguido do incêndio.
Thumbnail

RECURSO CRIME_1009 

Relator não designado; Francisco Silverio Monteiro (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-05-07)
Habeas corpus por prisão preventiva do paciente que pratica crime policial.
Thumbnail

REVISTA CRIME_2610_3 

D. Anna Amalia Ottoni (recorrente); João José de Figueiredo (recorrido); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-11-08)
É nulo o julgamento sobre a prescrição do crime, sem audiência da parte acusadora, e quando proferido pelo juiz municipal depois de já ter sido o processo afetado ao conhecimento do júri.
Thumbnail

HABEAS CORPUS_1889_03_12 

Relator não designado; Tenente-coronel Aristides Mendes de Carvalho (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-03-12)
Concede-se habeas corpus, em qualquer estado do processo, quando ele é evidentemente nulo e quando o fato arguido na denúncia não constitui crime.
Thumbnail

RECURSO CRIME_1887_04_25 

Relator não designado; O Juízo (recorrente); Ariston Daltro e Castro (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-25)
Não há recurso necessário das decisões de pronúncia ou não pronúncia dos juízes de direito das comarcas especiais, nos processos por crime da lei de 2 de julho de 1850; revogado assim o art. 2º do decreto de 9 de outubro ...
Thumbnail

APELACAO CRIMINAL_1889_05_19 

Relator não designado; Juvencio Gomes da Silva (apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-05-19)
Embora o estupro seja o qualificado no art. 222 do Código Criminal, a escusa ou isenção de que trata o art. 225 aproveita aos cúmplices do crime, se o autor se casa com a ofendida.
Thumbnail

PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_231 

Relator não designado; Dr. Candido Barata Ribeiro (denunciante); Desembargador Manoel José Espinola, chefe de polícia da corte (denunciado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-05-11)
Chefes de polícia, ainda quando desembargadores, não são julgados pelos crimes de que são acusados, pelo supremo tribunal de justiça.
Thumbnail

PROCESSO DE RESPONSABILIDADE EX-OFFICIO_1890_01_17 

O ex-juiz de direito da comarca da Floresta, bacharel Alcibiades Cavalcante de Albuquerque (réu); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-01-17)
Juiz, que é réu confesso de crimes por antedatar sentenças e violar a lei eleitoral de 9 de janeiro de 1881, não é hoje passível de pena, porque aquela lei foi revogada.
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
  • 6
  • . . .
  • 13
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00

Browse

All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

My Account

LoginRegister

Discover

AuthorRelator não designado (198)Não designado (7)Camara, José Mattoso de Andrade (3)A Justiça (recorrente); Theodoro José Vieira (recorrido) (2)Alexandre Speltz (recorrente); A justiça (recorrida) (2)Barreto, Muniz (2)Castro, José Antonio de Magalhães (2)Gouvea (2)Graça (Barão de Aracati), José Pereira da (2)Jary, Barão de (2)... View MoreSubject
Crime (255)
Julgamento (28)Juiz (20)Nulidade (20)Injúria (16)Competência (13)Prisão (13)Pronúncia (13)Roubo (13)Réu (13)... View MoreDate Issued2000 - 2017 (2)1900 - 1999 (1)1870 - 1899 (252)Has File(s)Yes (254)No (1)
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00