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[PROCESSO DE SUSPEICAO_1885_06_08] 

Não designado; Ricardo Alves de Carvalho (recusante); Juiz substituto Dr. Firmino Soares da Silva (recusado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-06-08)
O processo de suspeição para os juízes de direito é, no crime, o prescrito pelo art. 252 do Reg. n. 120, que se acha em vigor; e no cível o do art. 149 do Reg. das relações.
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PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1886_11_23 

Relator não designado; Justiça (autora); Bacharel Pedro de Alcantara Peixoto de Miranda Veras, juiz de direito intrino da comarca de Santa Christina (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-23)
Não constitui coisa julgada a prescrição julgada improcedente sem que o réu interponha da decisão o respectivo recurso legal, podendo logo depois renovar esse meio de defesa. Não constitui crime o fato do juiz que julgou ...
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RECURSO CRIME_1886_09_28 

Relator não designado; Juízo (recorrente); Francisco José do Rego (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-28)
Não comete crime o escrivão que no livro de qualificação de jurados escreve nomes de indivíduos não qualificados, desde que se não prova tê-lo feito por afeição, ódio, contemplação ou para promover interesse pessoal seu.
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[RECURSO_1886_09_25] 

Relator não designado; Partes não designadas (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-05)
É imprescindível o corpo de delito em processo por crime de fato permanente – Só se decreta a pronúncia havendo pleno conhecimento do delito – Requisitos do infanticídio.
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RECURSO CRIME_1884_07_28 

Relator não designado; O juízo e os réus Benicio Mariz da Silveira Guedelha, Eduardo Casabonne e Paulino José Barbosa Braúna (recorrentes); D. Eufrosina Guedelha Mourão e Souza (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-07-28)
Requisitos para pronúncia no crime previsto pelo art. 192 do Código Criminal. Indícios que não podem ser reputados veementes para a pronúncia.
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APELACAO CRIME_1883_10_26_3 

Relator não designado; Manoel José do Nascimento (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)
É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.
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APELACAO CRIME_1886_07_09 

Relator não designado; Juiz de direito (apelante); Réu Manoel Ferreira da Silva Ordonho (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-09)
Pronúncia em tentativa de morte e condenação por crime de homicídio. Veemência da prova circunstancial.
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APELACAO CRIME_1162 

Relator não designado; Miguel Luiz Coelho (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-06-23)
Crime de sedição – Inteligência do artigo 111 do Código Criminal.
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REVISTA_2121 

Coito, João Lopes da Silva; Manoel George Granwell (recorrente); A justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-09)
1. Os requisitos essenciais do crime de prevaricação são presumíveis e independem de prova direta?; 2.O funcionário público, absolvido, no juízo comum, do crime de falsidade, pode ainda ser processado pelo crime de prevaricação?
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APELACAO CRIME_7816 

Não designado; Belarmino Alves (apelante); a Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-24)
1. A circunstância de ter sido cometido o crime em defesa própria, não sendo aproveitada como justificava, deve ser como atenuante; 2. Não importa nulidade não constar dos autos que houvesse a testemunha prestado juramento ...
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REVISTA_2140 

Oliveira, Albino José Barboza de; Antonio Feitosa de Mello e outros (recorrentes); A Justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1872-12-03)
1. Na audiência de julgamento dos crimes de que trata a Lei de 9 de outubro de 1850 deve-se ler o libelo, a contrariedade e as mais peças dos autos, e se não pôde prescindir da inquirição das testemunhas; 2.Tentaviva do ...
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REVISTA CRIME_2547 

Graça (Barão de Aracati), José Pereira da; Bernardo Nunes da Silva, por seu curador (recorrente); A justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-14)
É nulo o acórdão que deixa de tomar conhecimento de uma apelação criminal, sob o fundamento de se não ter lavrado e assinado o respectivo termo.
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[RECURSO_1885_09_25] 

Relator não designado; Manoel Joaquim do Nascimento (recorrente); O juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-25)
A apresentação do processo a julgamento do júri é que estabelece a competência do juiz de direito para julgar a alegação de prescrição do crime. Inteligência dos arts. 278 e 279 do Reg. n. 120.
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RECURSO CRIME_1884_06_06 

Relator não designado; José Pereira de Andrade (recorrente); lgnacio Antonio de Góes (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-06-06)
A injúria dirigida ao mesmo indivíduo, em diversos tempos e lugares, uma vez por escrito, e outras vocalmente, constitui um só crime, ou cada ato constitui crime diverso? A sentença condenatória, que foi julgada nula, ...
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RECURSO CRIME_1874_05_09 

Relator não designado; Padre José Henrique Felix da Cruz Dacia (recorrente); O Juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-09)
1. O juiz de direito de um distrito criminal não pode, sob qualquer pretexto, processar e julgar crime praticado em outro distrito, por individuo alheio á sua jurisdição; 2. O crime do art. 96 do Código penal não é de ...
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APELACAO CRIME_1873_05_01 

Relator não designado; Luiz da Silva Quintaes (apelante); Francisco Lopes Pimenta (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-05-01)
1. Nulidades de julgamento no crime de injurias verbais: a) não se facultar ao réu a leitura da petição de queixa; b) não se designar a hora e lugar para que é citado o réu; c) não constar que a audiência foi aberta com ...
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RECURSO CRIME_1871_12_13 

Relator não designado; José Teixeira Tavares (recorrente); A Justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1871-12-18)
O crime de cumplicidade de roubo não é afiançável
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RECURSO CRIME_1964 

Relator não designado; Ludwig Mack e Paul Fritz, membros da firma Fritz, Mack & Cª (recorrentes); O Dr. Arthur Fernandes Campos da Paz (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-28)
Não é crime de calúnia atribuir a um fabricante de vinhos a introdução, sem fim doloso, nem intenção criminosa, de substâncias nocivas à saúde pública nos produtos de sua fábrica.
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INJURIAS VERBAIS_1886_09_27 

Relator não designado; Luiz Umbelino Leite de Almeida (apelante); Manoel José de Faria (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-27)
Segundo processo por crime de injurias verbais, iniciado antes de decisão do primeiro; e por isso anulado.
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HABEAS CORPUS_1887_07_26 

Relator não designado; Antonio Falconi e outros (pacientes) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-26)
Habeas corpus concede-se ao preso por crime afiançável, que se não mostra regularmente ter sido preso em flagrante.
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AuthorRelator não designado (198)Não designado (7)Camara, José Mattoso de Andrade (3)A Justiça (recorrente); Theodoro José Vieira (recorrido) (2)Alexandre Speltz (recorrente); A justiça (recorrida) (2)Barreto, Muniz (2)Castro, José Antonio de Magalhães (2)Gouvea (2)Graça (Barão de Aracati), José Pereira da (2)Jary, Barão de (2)... View MoreSubject
Crime (255)
Julgamento (28)Juiz (20)Nulidade (20)Injúria (16)Competência (13)Prisão (13)Pronúncia (13)Roubo (13)Réu (13)... View MoreDate Issued2000 - 2017 (2)1900 - 1999 (1)1870 - 1899 (252)Has File(s)Yes (254)No (1)
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