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APELACAO CIVEL_1127
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-07)
O juízo de órfãos é competente para nele se proceder à divisão e demarcação de terras, desde que a divisão nasce do inventário e partilha feita no mesmo juízo e é entre herdeiros ou representantes de herdeiros por título ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
[PROCESSO DE INVENTARIO_1880_10_22]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-10-22)
1. Processo de inventário, iniciado no juízo da provedoria, deve ser transferido para o juízo dos órfãos, e ali prosseguir em seus ulteriores termos, se, em meio do seu curso, na frase anterior à partilha, falece algum dos ...
REVISTA CIVEL_9708
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-05-21)
Competência do juízo dos órfãos para o inventário e partilha do falecido com testamento, desde que entre os herdeiros há um menor, posto que tenha este pai vivo


