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REVISTA_8324_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-26)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
REVISTA CIVEL_7226
(Supremo Tribunal de Justiça, 1870-05-17)
[Direito das sucessões]
AGRAVO DE PETICAO_3500
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-06-11)
Juízo da Provedoria é competente para conhecer das causas de inventario entre maiores herdeiros de falecidos intestados.
APELACAO_13871
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-06-18)
1.Os colaterais podem suceder ab intestato aos parentes, descendentes de couto danado; 2.Filiação, anterior á lei de 2 de setembro de 1847, pode ser provada por testemunhas
REVISTA CIVEL_8312
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-02)
A declaração feita em codicilo de que no testamento se deixa livre todos os seus escravos não é bastante para conferir liberdade a estes, se verifica não fazer o testamento menção de escravos e sim, somente, de escravas
APELACAO_14588
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-12)
Não aproveita, para deixar de ser entregue o legado ao herdeiro do legatário a alegação de ainda não terem solvido no juízo do inventario dúvidas, que se têm suscitado sobre o mesmo legado
APELACAO CIVEL_14369
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-03)
Assento de batismo, em que o pai tem reconhecido seus filhos naturais da Lei de 2 de setembro de 1847, não é título que os habilite a sucederem na herança paterna, se o pai, falecido depois de 1847, não os houver reconhecido ...
APELACAO CIVEL_2143
(Supremo Tribunal Federal, 1879-02-04)
A disposição testamentaria pela qual o marido lega o gozo dos seus bens à sua viúva durante a vida desta, com reversão da plena propriedade dos mesmos aos herdeiros naturais do testador, deve ser entendida no sentido: a) ...
REVISTA CIVEL_9032_2
(Supremo Tribunal Federal, 1879-06-20)
Concedendo o Supremo Tribunal revisão e novo julgamento, pode a relação revisora, dispensando-se da obrigação de sentenciar novamente a causa em vista do alegado e provado nos autos, negar desde logo a existência da injustiça ...
AGRAVO CIVEL_1879_05_23
(Supremo Tribunal Federal, 1879-05-23)
O inventário e partilha dos bens de defuntos, falecidos com testamento, deixando herdeiros menores com pais vivos, é da competência do juízo da provedoria










