• English
    • español
    • português (Brasil)
  • English 
    • English
    • español
    • português (Brasil)
  • Login
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Search

Show Advanced FiltersHide Advanced Filters

Filters

Use filters to refine the search results.

Now showing items 1-10 of 31

  • Sort Options:
  • Relevance
  • Title Asc
  • Title Desc
  • Issue Date Asc
  • Issue Date Desc
  • Results Per Page:
  • 5
  • 10
  • 20
  • 40
  • 60
  • 80
  • 100
Thumbnail

APELACAO_14588 

Relator não designado; D. Maria Helena do Bomfim Moreira (apelante); José Caetano dos Santos, e sua mãe D. Delfina Maria dos Santos (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-12)
Não aproveita, para deixar de ser entregue o legado ao herdeiro do legatário a alegação de ainda não terem solvido no juízo do inventario dúvidas, que se têm suscitado sobre o mesmo legado
Thumbnail

APELACAO_7374 

Relator não designado; Thomaz Francisco de Freitas (apelante); Sebastião Marques Gaspar, sucessor de Rosalia Pueno (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1891-12-03)
Nulidade de testamento por captação dolosa. Instituição de herdeiro indigno.
Thumbnail

APELACAO CIVEL_14581 

Relator não designado; Ignacio José Pereira Patrício, sua mulher e outros (apelantes); Antonio Soares de Sousa e sua mulher (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-28)
Nulidades de testamento
Thumbnail

APELACAO CIVEL_4985 

Relator não designado; Antonio Guedes Corrêa Gondim (apelante); O vigário Antonio Rufino Severiano da Cunha e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-14)
É nula a disposição testamentaria pela qual se institui a alma por herdeira fideicomissária, mas a nulidade não afeta todo testamento, porém somente a respectiva verba da instituição d’alma: e o herdeiro fiduciário entra ...
Thumbnail

APELACAO CIVEL_14369 

Relator não designado; João Bonifacio de Camargo, sua mulher e outros (apelantes); Baronesa de S. Gabriel, seus filhos e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-03)
Assento de batismo, em que o pai tem reconhecido seus filhos naturais da Lei de 2 de setembro de 1847, não é título que os habilite a sucederem na herança paterna, se o pai, falecido depois de 1847, não os houver reconhecido ...
Thumbnail

APELACAO CIVEL_1896_02_28 

Relator não designado; A Fazenda do Estado de Pernambuco por seu representante (apelante); Mario e outros, netos do capitão Antonio Francisco Martins, representados por seu pai – Dr. Francisco Romano de Brito Bastos (apelados) (Supremo Tribunal Federal, 1896-02-28)
Como deve ser entendida a expressão – herdeiros necessários em linha reta – de que usou a tabela que baixou com o Regul. do Estado de Pernambuco de 26 de dezembro de 1894, referente ao imposto de transmissão de propriedade.
Thumbnail

REVISTA_8324_2 

Relator não designado; Fazenda Provincial de Pernambuco (recorrente); Antonio José de Figueiredo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-26)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
Thumbnail

APELACAO CIVEL_73 

Relator não designado; Domingos Gomes da Cunha, e a menor Maria (apelantes); Boaventura Augusto dos Reis e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-09-03)
1. É nulo o testamento, que prova-se ter sido revogado por outro, que o herdeiro instituído subtraiu; 2. A conciliação só é de mister que seja intentada antes da citação para o contencioso - como e quando pode ser ela ...
Thumbnail

APELACAO CIVEL_1882_11_07 

Relator não designado; A viúva e filhos de Miguel Augusto de Oliveira (apelantes); Eduardo Candido de Oliveira, por si e como administrador de sua mulher e filhos (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-11-07)
1. Característicos que distinguem o codicilo do testamento; 2. O ato de disposição de última vontade, aprovado pelo tabelião em presença de 5 testemunhas, varões, vale como testamento, posto que do instrumento de aprovação ...
Thumbnail

APELACAO CIVEL_102 

Relator não designado; Philadelphio de Souza Castro (apelante); João Bernardo Nogueira da Silva, sua mulher e outros (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-03-03)
É válido o testamento do pupilo, que institui herdeiro seu tutor
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00

Browse

All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

My Account

LoginRegister

Discover

Author
Relator não designado (31)
A Fazenda do Estado de Pernambuco por seu representante (apelante); Mario e outros, netos do capitão Antonio Francisco Martins, representados por seu pai – Dr. Francisco Romano de Brito Bastos (apelados) (1)A viúva e filhos de Miguel Augusto de Oliveira (apelantes); Eduardo Candido de Oliveira, por si e como administrador de sua mulher e filhos (apelados) (1)Antonio Guedes Corrêa Gondim (apelante); O vigário Antonio Rufino Severiano da Cunha e outros (apelados) (1)Carlos João Chrisostomo da Silva Santos (agravante); Henrique Jacob Dantas (agravado) (1)D Anna Antonia Nunes Nogueira (recorrente); O barão de Aguapehy (recorrido) (1)D. Antonia Henriqueta da Motta Nobre (recorrente); Gentil Augusto da Silva Nobre (recorrido) (1)D. Claudina Borges (recorrente); O menor José, representado por seu tutor (recorrido) (1)D. Hermelinda Perminia de Jesus (recorrente); Roberto da Trindade de Jesus (recorrido) (1)D. Luiza Francisca Teixeira e outro (agravantes) (1)... View MoreSubject
Herdeiro (31)
Testamento (31)
Inventário (9)Partilha (8)Filho natural (7)Herança (7)Testamenteiro (4)Bens (3)Filho legítimo (3)Juiz de menores (3)... View MoreDate Issued1890 - 1898 (4)1880 - 1889 (12)1870 - 1879 (15)Has File(s)Yes (31)
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00