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REVISTA CIVEL_10379 

Campos (Visconde de Jarí), João Baptista Gonçalves; Ernesto Henrique Pereira de Magalhães e sua mulher e o Dr. Joaquim José Vieira de Carvalho, curador e procurador dos menores púberes Deraldo e Leonor (recorrentes); Joaquim Fernandes Coutinho (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-03-17)
Os filhos naturais, reconhecidos, do último administrador de um morgado extinto sucedem nos bens do vínculo. A sucessão do vínculo é deferida aos herdeiros bastardos – Inteligência da Lei de 6 de outubro de 1835.
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Campos (Visconde de Jarí), João Baptista Gonçalves (1)
Ernesto Henrique Pereira de Magalhães e sua mulher e o Dr. Joaquim José Vieira de Carvalho, curador e procurador dos menores púberes Deraldo e Leonor (recorrentes); Joaquim Fernandes Coutinho (recorrido) (1)SubjectBrasil. Lei n. 57, de 6 de outubro de 1835 (1)Filho legítimo (1)Filho natural (1)
Herdeiro (1)
Testamento (1)
... View MoreDate Issued1886 (1)Has File(s)Yes (1)
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