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REVISTA CIVEL_9361
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-03-12)
1. O legatário, que tem execução aparelhada, faz penhora; não deve ser remetido para o juízo do inventario; 2. Juros do legado podem ser devidos pela mora, no caso de demanda; não podem ser contados da data da morte do testador
AGRAVO DE PETICAO_3518
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-19)
Juízo de órfãos é o competente para conhecer da causa em que se pede a divisão de um terreno, com o qual foram aquinhoados em comum diversos herdeiros
AGRAVO DE INSTRUMENTO_208
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-07-20)
Herdeiros de espólio ainda pro-indiviso são admitidos a embargar como terceiros senhores e possuidores a execução movida. pelo credor, cuja dívida foi confessada, no juízo conciliatório, por alguns dos herdeiros, e que fez ...
REVISTA CIVEL_9708
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-05-21)
Competência do juízo dos órfãos para o inventário e partilha do falecido com testamento, desde que entre os herdeiros há um menor, posto que tenha este pai vivo
REVISTA CIVEL_8793
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-12-11)
1. O comparecimento pessoal dos réus supre a falta de citação, e esta não fica nula pela falta de título do oficial que a efetuou competentemente nomeado e juramentado; 2. A ação pela qual um herdeiro chama outro a juízo, ...
REVISTA CIVEL_10184
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-06-14)
Sendo excessivo o valor dado ao escravo no inventário, procede-se a arbitramento para a alforria. Alçada nas causas de arbitramento para liberdade
REVISTA CIVEL_10046
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-05)
Devem ser declarados libertos os escravos que pertencem à herança vaga, de estrangeiros





