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REVISTA CIVEL_9745
(1881-12-14)
1. O menor, liberto com obrigação de prestar serviços, só pode estar em juízo representado por seu tutor e por curador à lide; 2. O mesmo liberto pode liberar-se do ônus da prestação de serviços se tiver sido abandonado ...
REVISTA CIVEL_9174
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-11-21)
rbitramento do escravo ao qual o senhor alforria, na ocasião em que é intimado para o começo da respectiva ação, com a condição de prestar-lhe serviços por tempo de 6 anos


