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REVISTA CIVEL_10537
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-10)
Escravos especialmente hipotecados não podem ser alforriados pelo devedor hipotecante, ainda que com a cláusula de prestação de serviços ao credor.
APELACAO CIVEL_1041
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-10-30)
Não havendo alienação na concessão de liberdade, mas simples renúncia do poder dominical, mesmo quando ela é feita por um devedor insolvável, não pode ser anulada sob pretexto de importar alienação em fraude da execução. ...
[EMBARGOS_1885_09_02]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-02)
1. Liberdade prometida em título hábil, com a cláusula de serviços, é liberdade desde logo perfeita e irretratável, ou simples esperança de futuro benefício?; 2. É aplicável ao caso da alforria conferida pelo próprio senhor ...
REVISTA CIVEL_9745_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-03-02)
Questão de prestação de serviços pelos ex-ingênuos.
REVISTA CIVEL_9745
(1881-12-14)
1. O menor, liberto com obrigação de prestar serviços, só pode estar em juízo representado por seu tutor e por curador à lide; 2. O mesmo liberto pode liberar-se do ônus da prestação de serviços se tiver sido abandonado ...
REVISTA CIVEL_9767
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-08-13)
Liberdade conferida pela mulher aos escravos do casal, sem consentimento do marido, é nula
REVISTA CIVEL_10294
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-04-07)
Das decisões dos juízes de direito anulando, em grau de recurso, o arbitramento para liberdade tem lugar pedir-se revista. Julga-se nulo o arbitramento para liberdade, se verifica-se que o libertando já está liberto com a ...
APELACAO_1880_06_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-04)
Questão de liberdade
APELACAO CIVEL_10171
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-05-31)
É admissível a ação de liberdade proposta em favor do escravo fugido. O escravo doado por ocasião de casamento, pode ulteriormente ser alforriado em testamento pelo doador, seu primitivo senhor
REVISTA CIVEL_10139_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-03-19)
Questão de liberdade: injustiça notória por motivo da errada inteligência, dada à uma verba testamentária



