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AGRAVO DE PETICAO_3585
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-21)
Não é o juiz de órfãos, e sim o do cível, o competente para conhecer da ação movida contra o liberto para coagi-lo a prestação dos serviços, que obrigou-se a prestar por contrato, em que não interveio o juiz de órfãos para ...
REVISTA CIVEL_8695
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-08-04)
1. O escravo libertado com condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pode ser transferido, por qualquer título, a terceiro; 2. Da decisão do juiz de direito que, em grau de apelação,
ordena a ...
[EMBARGOS_1879_11_15]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-11-15)
O direito de prestação de serviços do statuliber ao senhor, que o alforriou com a cláusula de lhes prestar, não é sujeito à penhora em execução movida contra o mesmo senhor
[APELACAO_1879_09_05]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-05)
Questão de liberdade
REVISTA CIVEL_8695_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-11-19)
1. O escravo libertado com a condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pode ser transferido por qualquer título a terceiro; 2. A nulidade do contrato pelo qual se houver operado uma
transferência ...
HABEAS CORPUS_10
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-10-08)
1. É ilegal a prisão ordenada por falta de implemento de contrato contra aquele que se obrigou a prestação de serviços para pagamento da quantia adiantada para sua liberdade, tendo sido esta conferida sem condições; 2. ...
APELACAO CIVEL_74
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-06-15)
Codicilo, ainda que nulo por falta de formalidades internas e externas, prevalece quanto as doações de liberdade, que devem ser cumpridas com as condições impostas, desde que não sejam contrarias a lei e aos bons costumes
REVISTA CIVEL_9056
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-04-28)
1. O escravo, libertado com a condição de prestar serviços por certo tempo, pode promover arbitramento dos serviços para paga-los, e remir-se da condição; 2. Na ação de arbitramento para liberdade se se reconhece que o ...
CONFLITO DE JURISDICAO_1879_09_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-09)
1. Competência do juiz para homologar o contrato da prestação de serviços que faz o escravo com terceiro que lhe empresta a importância devida para a sua liberdade, sendo dita importância superior a 500$000; 2. Incumbe ao ...
REVISTA CIVEL_9367
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-02-19)
O escravo alforriado com o ônus de prestação de serviços, não tem direito a que se o declare liberto sem ônus, pelo fato de ter ido à Europa em companhia de seu ex-senhor










