• English
    • español
    • português (Brasil)
  • English 
    • English
    • español
    • português (Brasil)
  • Login
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Search

Show Advanced FiltersHide Advanced Filters

Filters

Use filters to refine the search results.

Now showing items 1-10 of 11

  • Sort Options:
  • Relevance
  • Title Asc
  • Title Desc
  • Issue Date Asc
  • Issue Date Desc
  • Results Per Page:
  • 5
  • 10
  • 20
  • 40
  • 60
  • 80
  • 100
Thumbnail

AGRAVO DE PETICAO_3585 

Não designado; Antonio de Magalhães Bastos (agravante); Lina, parda liberta (agravada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-21)
Não é o juiz de órfãos, e sim o do cível, o competente para conhecer da ação movida contra o liberto para coagi-lo a prestação dos serviços, que obrigou-se a prestar por contrato, em que não interveio o juiz de órfãos para ...
Thumbnail

REVISTA CIVEL_8695 

Barão de Montserrate; Theodora de Souza (recorrente); Fidelis Corrêa Marzagão (recorrido); Ministros participantes: Joaquim Marcelino de Brito (presidente); Antonio José da Veiga; Barão de Montserrate (vencido) (relator); Francisco Mariani (revisor); Antonio Simões da Silva (revisor); Manoel Messias de Leão, Francisco de Paula Cerqueira Leite; Barboza; Manoel Rodrigues Villares; Manoel de Jesus Valdetaro; Francisco Maria de Freitas e Albuquerque; Antonio da Costa Pinto; João Lopes da Silva Coito; Firmino Pereira Monteiro; Caetano José da Silva Santiago (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-08-04)
1. O escravo libertado com condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pode ser transferido, por qualquer título, a terceiro; 2. Da decisão do juiz de direito que, em grau de apelação, ordena a ...
Thumbnail

[EMBARGOS_1879_11_15] 

Relator não designado; José Lopes de Souza (exequente); Felicissimo José Cavalcanti (executado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-11-15)
O direito de prestação de serviços do statuliber ao senhor, que o alforriou com a cláusula de lhes prestar, não é sujeito à penhora em execução movida contra o mesmo senhor
Thumbnail

[APELACAO_1879_09_05] 

Relator não designado; Jesuina e seus filhos (autores) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-05)
Questão de liberdade
Thumbnail

REVISTA CIVEL_8695_2 

Relator não designado; Theodora de Souza (recorrente); Fidelis Corrêa Marzagão (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-11-19)
1. O escravo libertado com a condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pode ser transferido por qualquer título a terceiro; 2. A nulidade do contrato pelo qual se houver operado uma transferência ...
Thumbnail

HABEAS CORPUS_10 

Relator não designado; José, liberto (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-10-08)
1. É ilegal a prisão ordenada por falta de implemento de contrato contra aquele que se obrigou a prestação de serviços para pagamento da quantia adiantada para sua liberdade, tendo sido esta conferida sem condições; 2. ...
Thumbnail

APELACAO CIVEL_74 

Relator não designado; Manoel, Bernarda e outros, por seu curador (apelantes); José dos Santos Martins e sua mulher (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-06-15)
Codicilo, ainda que nulo por falta de formalidades internas e externas, prevalece quanto as doações de liberdade, que devem ser cumpridas com as condições impostas, desde que não sejam contrarias a lei e aos bons costumes
Thumbnail

REVISTA CIVEL_9056 

Monteiro, Firmino Pereira; O procurador da corôa (recorrente); Frederico Januário da Silva (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-04-28)
1. O escravo, libertado com a condição de prestar serviços por certo tempo, pode promover arbitramento dos serviços para paga-los, e remir-se da condição; 2. Na ação de arbitramento para liberdade se se reconhece que o ...
Thumbnail

CONFLITO DE JURISDICAO_1879_09_09 

Relator não designado; Conflito de jurisdição entre o juiz de direito de Vianna e o juiz municipal de Vianna (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-09)
1. Competência do juiz para homologar o contrato da prestação de serviços que faz o escravo com terceiro que lhe empresta a importância devida para a sua liberdade, sendo dita importância superior a 500$000; 2. Incumbe ao ...
Thumbnail

REVISTA CIVEL_9367 

Pinto, Antonio da Costa; O desembargador procurador da coroa (recorrente); O Dr. Braz Carneiro Nogueira da Gama (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-02-19)
O escravo alforriado com o ônus de prestação de serviços, não tem direito a que se o declare liberto sem ônus, pelo fato de ter ido à Europa em companhia de seu ex-senhor
  • 1
  • 2
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00

Browse

All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

My Account

LoginRegister

Discover

AuthorRelator não designado (6)Theodora de Souza (recorrente); Fidelis Corrêa Marzagão (recorrido) (2)Antonio de Magalhães Bastos (agravante); Lina, parda liberta (agravada) (1)Barão de Montserrate (1)Conflito de jurisdição entre o juiz de direito de Vianna e o juiz municipal de Vianna (1)Jesuina e seus filhos (autores) (1)José Lopes de Souza (exequente); Felicissimo José Cavalcanti (executado) (1)José, liberto (paciente) (1)José, pardo, por seu curador (recorrente); Bernardes & Raythe (recorridos) (1)Manoel, Bernarda e outros, por seu curador (apelantes); José dos Santos Martins e sua mulher (apelados) (1)... View MoreSubject
Escravo (11)
Prestação de serviços (11)
Liberdade individual (8)Alforria (6)Pagamento (3)Testamento (3)Arbitragem (2)Contrato (2)Juiz de menores (2)Nulidade (2)... View MoreDate Issued1875 (4)1879 (4)1877 (2)1873 (1)Has File(s)Yes (11)
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00