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APELACAO CIVEL_37
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-07-17)
Nulidades do processo - Destino dado ao pecúlio, pendente a lide
APELACAO CIVEL_1599
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-11-06)
Arbitramento para a liberdade nunca pode exceder o pedido feito pelo próprio senhor do escravo
REVISTA CIVEL_8987
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-10-13)
Feito o arbitramento para liberdade, se o escravo, depois de intimado seu curador, não entra para o depósito com o que falta para completar o valor arbitrado, é retido no cativeiro
AGRAVO DE PETICAO_1875_02_18
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-02-18)
O princípio da competência do foro do domicilio prevalece mesmo para o arbitramento que o escravo requer, afim de libertar-se por meio de pecúlio
REVISTA CIVEL_8763
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-10-02)
1. Nas questões de arbitramento para liberdade não tem lugar a condenação, em custas; 2. O valor arbitrado para liberdade pode ser alterado pelo Tribunal de apelação
APELACAO CIVEL_10
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-05-23)
Segundo a regra estabelecida na Ord. Liv. 3º Tit. 69, de que as custas de um feito devem ser pagas pelo vencido, ainda que tivesse boas razões para litigar, o senhor, que é vencedor na ação de liberdade que lhe tem proposto ...
REVISTA CIVEL_8695_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-11-19)
1. O escravo libertado com a condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pode ser transferido por qualquer título a terceiro; 2. A nulidade do contrato pelo qual se houver operado uma
transferência ...
HABEAS CORPUS_10
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-10-08)
1. É ilegal a prisão ordenada por falta de implemento de contrato contra aquele que se obrigou a prestação de serviços para pagamento da quantia adiantada para sua liberdade, tendo sido esta conferida sem condições; 2. ...
APELACAO CIVEL_1875_10_22
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-10-22)
Nas ações de arbitramento para liberdade não podem as parte ser condenadas nas custas
AGRAVO DE PETICAO_1875_07_16
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-07-16)
É competente o juiz do lugar, onde o senhor manda vender o escravo para o arbitramento do valor do mesmo escravo, que requer sua liberdade










