Search
Now showing items 1-10 of 150
[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
APELACAO_13953
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-23)
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de ...
REVISTA CIVEL_7805
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-10-08)
Mandado de manutenção não pode ser concedido sem a exibição de título hábil, que prove a liberdade, e que não pode ser suprido por provas conjecturais, como a do sistema, que se atribui ao senhor, de declarar libertas as ...
REVISTA CIVEL_7877
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-10-12)
Nas decisões infra sobre espécie idêntica, revela-se a mesma profunda divergência entre o julgado do Supremo Tribunal de Justiça, e o da Relação da Bahia
APELACAO_14324
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-03-01)
Escrava, que entrega-se a prostituição por ordem do senhor, que disso aufere lucros, não fica por este fato liberta
APELACAO_14048
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-13)
É nula a doação de liberdade que fez o devedor insolvável aos seus escravos, em fraude da execução, que lhe é movida
REVISTA CIVEL_8312
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-02)
A declaração feita em codicilo de que no testamento se deixa livre todos os seus escravos não é bastante para conferir liberdade a estes, se verifica não fazer o testamento menção de escravos e sim, somente, de escravas
REVISTA CIVEL_7759
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-31)
Quem demanda por sua liberdade tem em seu favor a presunção de direito, e o ônus da prova incumbe a quem a contraditar
REVISTA CIVEL_9330
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-20)
Liberdade conferida em testamento, inutilizado pelo testador não aproveita, nem prevalece
REVISTA CIVEL_9433
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-01-05)
1. Lançamento do curador do libertando, que, no prazo assinado em audiência, sem prévia intimação, não propôs a competente ação de liberdade; 2. Dos julgados sobre lançamento não conhece o Supremo Tribunal, em revista










