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APELACAO CIVEL_159
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-05-16)
É incompetente o juízo de Órfãos para conhecer das questões de indenização de valor de dano causado pelo tutor em bens do seu tutelado; tais questões, por serem de alta indagação, só podem ser tratadas no juízo comum

