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[ACAO DE LIBERDADE_1887_07_23]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-23)
A declaração de filiação desconhecida na matrícula do escravo foi franqueada no interesse da estatística, não se refere só ao africano; o senhor, porém, em ação de liberdade deve provar que o autor procede de ventre escravo.
APELACAO CIVEL_4347
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-11)
Liberdade – Data do escrito particular que a concede, se regula pela do reconhecimento do tabelião ou do registro no livro de notas – Falta de matrícula
APELACAO CIVEL_1878_08_30
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-08-30)
O fato de não ter sido dado a matrícula no prazo legal o escravo, só induz a liberdade, quando verificada a culpa ou omissão do senhor. Inteligência do art. 8º, § 2º da lei de 28 de setembro de 1871, harmonizada com o art. ...
APELACAO CIVEL_1878_12_03
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-12-03)
É de 5 anos a prescrição em favor da liberdade do escravo - Este não precisa de provar justo título e boa fé -Não interrompe tal prescrição o fato de haver sido o escravo dado a matricula
APELACAO CIVEL_4658
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-04-08)
Liberdade – certidão de matrícula, por si só, não prova escravidão
APELACAO CIVEL_2623
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-12-19)
Os escravos dados à matrícula fora do prazo legal, ou por pessoa ilegítima para o fazer, devem ser declarados libertos - A relação apresentada para matrícula, com o nome de possuidor do escravo assinado por outrem, reputa-se ...
APELACAO CIVEL_6122
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-29)
A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo não é parte para que se o declare livre.
APELACAO CIVEL_5865
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-19)
A declaração de filiação desconhecida na matrícula do escravo não é prova do estado de liberdade. É nulo o julgado que em ação proposta para alforria, antes de encerrada a última matrícula, dispensa o arbitramento do valor ...
HABEAS CORPUS_1886_07_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-20)
Sofre constrangimento ilegal quem, no gozo de liberdade, é preso como escravo, à requisição de terceiro, que nem sequer exibe a certidão de matrícula.
APELACAO CIVEL_6188
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo, não pode ser parte para que se lhe conceda manutenção e liberdade.



