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APELACAO_14588
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-12)
Não aproveita, para deixar de ser entregue o legado ao herdeiro do legatário a alegação de ainda não terem solvido no juízo do inventario dúvidas, que se têm suscitado sobre o mesmo legado
AGRAVO CIVEL_1879_05_23
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-23)
O inventário e partilha dos bens de defuntos, falecidos com testamento, deixando herdeiros menores com pais vivos, é da competência do juízo da provedoria


