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APELACAO CIVEL_1599
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-11-06)
Arbitramento para a liberdade nunca pode exceder o pedido feito pelo próprio senhor do escravo
REVISTA CIVEL_8987
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-10-13)
Feito o arbitramento para liberdade, se o escravo, depois de intimado seu curador, não entra para o depósito com o que falta para completar o valor arbitrado, é retido no cativeiro
AGRAVO DE PETICAO_2586
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-05-17)
O depósito do libertando ordena-se nas ações de liberdade, e é o mesmo libertando apreendido se recusa entrar para o poder do depositário que lhe foi nomeado. O mandado de apreensão passa-se a requerimento do senhor, sem ...
REVISTA CIVEL_9062
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-05-09)
O escravo que litiga por sua liberdade, protestando, no correr da ação, exibir, caso seja vencido, o preço por que foi avaliado no inventário, tem o direito de, exibindo dito preço, ser alforriado, nada importando que a ...
REVISTA CIVEL_9584
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-16)
As alforrias, concedidas em testamento de mão comum feito entre cônjuges, só prevalecem na medida das forças da terça do cônjuge falecido, se este tem herdeiro necessário; pouco importando que tal herdeiro faça desistência ...
REVISTA CIVEL_9494
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-12-06)
O valor dado ao escravo, no inventário, não prevalece para excluir o arbitramento que ele promove para libertar-se, se o inventário já tiver sido julgado por sentença, embora desta se haja apelado
APELACAO_2201
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-08-16)
1. No arbitramento para a liberdade a falta da impetração de vênia anula a citação e autos; 2. Semelhante falta torna ilegítimo o comparecimento do escravo em juízo
REVISTA CIVEL_9233
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-04-10)
Nas causas de arbitramento como não se trata do estado de liberdade, e só do valor da indenização, procede a regra da alçada, para não ser admitida a apelação, quando o valor dado é inferior a 500$000








