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REVISTA CIVEL_11278_2
(Supremo Tribunal Federal, 1891-05-28)
Confissão judicial em que termos deve ser feita para produzir seus efeitos jurídicos. Cabeça de casal: sua responsabilidade pelas dividas do inventario. Citação aos herdeiros.
[EXECUCAO_1877_03_27]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-03-27)
O herdeiro não pode alegar o benefício do inventário se aceitou a herança sem salvar essa condição e se o inventário não foi feito no prazo legal
AGRAVO DE INSTRUMENTO_208
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-07-20)
Herdeiros de espólio ainda pro-indiviso são admitidos a embargar como terceiros senhores e possuidores a execução movida. pelo credor, cuja dívida foi confessada, no juízo conciliatório, por alguns dos herdeiros, e que fez ...
REVISTA COMERCIAL_9388_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-08-15)
A separação de bens, em inventário, para pagamento de dívidas, não isenta os herdeiros da responsabilidade solidária de pagar ao credor que os demandar
APELACAO CIVEL_3294
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-10-13)
Desde que um herdeiro diz que não é devedor ao casal – a sua negação deve ser respeitada para o efeito de não fazer monte a dívida acusada, ficando salvos aos mais interessados os meios ordinários



