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REVISTA CIVEL_9615
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-09-04)
A mulher quinquagenária, solteira, com filhos, casando-se, não é aplicável a disposição da Ord. do liv. 4º tít. 105, mas sim a das do mesmo liv. tít. 46 e 95, que preceituam o regime da comunhão
REVISTA CIVEL_9615_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-03-18)
A mulher quinquagenária, solteira com filhos, que casa, é aplicável a disposição da ordenação do liv. 4º tít. 105


