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APELACAO CIVEL_1876_03_28
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-03-28)
O pecúlio é constituído desde que não se prova a sua origem criminosa, ou não se evidencia o desacato a pessoa do senhor, doutrina consagrada no art. 4º § 20 da Lei n. 2040 de 28 de setembro de 1871, e arts. 48 e 56 no ...
APELACAO CIVEL_719
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-04-01)
Não se entende ser pecúlio o dinheiro que por liberalidade de terceiro, ou por qualquer outro meio, adquiriu o escravo durante o tempo da fuga: não pode o escravo com semelhante dinheiro promover arbitramento para libertar-se
REVISTA CIVEL_8907
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-07-15)
Não se entende ser pecúlio o dinheiro, que, por liberalidade de terceiro, ou por qualquer outro meio, adquiriu o escravo durante o tempo da fuga: não pode o escravo com semelhante dinheiro promover arbitramento para libertar-se



