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[APELACAO COMERCIAL_1875_08_11]
(1875-08-11)
1. O aceitante da letra de cambio que não a pagou no dia do seu vencimento, porque veio a falir, não pode se apresentar, ele, ou o representante de sua massa, perante a massa falida do sacador, ou perante o mesmo sacador ...
AGRAVO COMERCIAL_5354
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-26)
Novação e desaforamento do juízo do comércio não resulta de pagamento feito por conta da letra acionada.
AGRAVO DE PETICAO_1886_06_06
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-06)
Não se pode entender quebrado ou falido o negociante que deixa de pagar a este ou aquele de seus credores por motivos que tenha e pelos quais entenda não dever efetuar o pagamento ou não o realizar logo e integralmente. A ...
APELACAO COMERCIAL_1886_07_27
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-27)
O benefício do Veleano favorece à mulher para isentá-la de pagar a letra que aceitou a fim de remir uma obrigação que contraiu como fiadora, posto que na letra declare-se valor recebido do sacador.
AGRAVO DE PETICAO_61
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-03)
Letra deve ser acionada no foro comercial não, obstante deixar de designar a espécie de moeda em que a soma deve ser paga, e de especificar o valor recebido
AGRAVO COMERCIAL_1887_08_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-26)
Não se considera letra de terra o título em que se estipula o pagamento em outra coisa que não seja dinheiro.
REVISTA COMERCIAL_8525
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-19)
Credor de domínio é o aceitante da letra, que já havia pago,mas que, deixada em poder do portador, este a deu em garantia a terceiro, e não a resgatando em tempo foi causa de o aceitante ter de paga-la novamente ao terceiro
AGRAVO DE PETICAO_38
(1876-02-18)
Embargos a assinação de 10 dias são recebidos com condenação, se não é cumprida a prova fornecida pelo embargante
AGRAVO DE PETICAO_1885_06_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-06-09)
Improcedente e o arresto cuja justificação não foi julgada por sentença, e ao qual não precedeu juramento do arrestante quando foi dispensada justificação prévia. São títulos cíveis, acionáveis somente no juízo comum, e ...
AGRAVO DE PETICAO_1885_11_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-24)
Não são letras da terra, e devem ser acionadas no foro comum, os títulos em que se estipula juros, e que mencionam a frase “dinheiro de mim recebido” sem declarar a espécie de moeda.




