• English
    • español
    • português (Brasil)
  • English 
    • English
    • español
    • português (Brasil)
  • Login
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Search

Show Advanced FiltersHide Advanced Filters

Filters

Use filters to refine the search results.

Now showing items 1-10 of 26

  • Sort Options:
  • Relevance
  • Title Asc
  • Title Desc
  • Issue Date Asc
  • Issue Date Desc
  • Results Per Page:
  • 5
  • 10
  • 20
  • 40
  • 60
  • 80
  • 100
Thumbnail

APELACAO CIVEL_1043 

Relator não designado; Joaquim Tavares Nepomuceno (apelante); Antonio Teixeira Rios e sua mulher Joaquina Guilhermina de Jesus (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-10-23)
A renúncia da herança em benefício do inventário feita pelo cônjuge sobrevivente não o isenta da obrigação de pagar as dívidas contraídas na constância do matrimônio, na parte que lhe é relativa. À esta obrigação estão ...
Thumbnail

AGRAVO DE PETICAO_3597 

Relator não designado; D. Jesuina de Moura Malta da Silva Costa, por si e como tutora de seus filhos menores (agravante); Pedro Pinto da Silva (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-09)
A reclamação que faz o credor para haver seu pagamento no juízo do inventário, não induz litispendência, para que o iniba de fazer valer o seu direito por via de ação no juízo contencioso
Thumbnail

AGRAVO DE PETICAO_3624 

Relator não designado; José Maria Alves da Silva (agravante); Dr. João Francisco Diogo (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-06)
O credor, que figura como parte interessada no incidente que se agita em autos de inventário, pode ser admitido a apelar da sentença que julga o mesmo incidente
Thumbnail

APELACAO_1462 

Relator não designado; José Modesto da Silveira (apelante); Amaro José da Silveira (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-09-14)
O benefício da restituição não é facultado ao que já está emancipado há mais de quatro anos. Para provar quitações se admite todo gênero de provas.
Thumbnail

REVISTA COMERCIAL_9388 

Motta, José Pereira da Costa; Manoel Gonçalves Ferreira da Silva, tutor de seus netos (recorrente); Manoel da Silva Santos (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-04-02)
1. A separação de bens em inventário para pagamento de dívidas não isenta os herdeiros da responsabilidade solidaria de pagar ao credor que os demandar; 2. Nulidade de julgamento por haver nele intervido juiz que no mesmo ...
Thumbnail

REVISTA CIVEL_9510_2 

Não designado; Fortunato Pereira de Araujo (recorrente); Joaquim José Ramalho e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-10-12)
1. Ainda. depois de concluídas as partilhas, é o foro, do domicílio do defunto o em que devem ser demandados os herdeiros pelo pagamento das dívidas do espólio; 2. Não pode o tribunal de apelação declarar a incompetência ...
Thumbnail

REVISTA CIVEL_9734 

Silva, Antonio Simões da; Felisberto Carlos Duarte (recorrente); José Antonio Alves da Costa (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-06-25)
1. O credor hipotecário não tem o direito de sequela contra os filhos da escrava hipotecada, vendidos pelo herdeiro do casal, devedor hipotecante; 2. É nulo o julgamento pelo qual se reforma o acórdão na parte que interessa ...
Thumbnail

REVISTA CIVEL_8596 

Relator não designado; D. Rosalina Maria de S. José e outros (recorrentes); Capitão José Rodrigues da Silva e sua mulher (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-11-28)
1. Por se tratar de compra e venda de bens de raiz, e não constar do respectivo título que fosse paga a sisa; 2. Porque a compra e venda tem por objeto bens de órfãos, e foi feita sem audiência do tutor e sem prévia licença ...
Thumbnail

APELACAO CRIME_127 

Relator não designado; O promotor público e Manoel José d’Oliveira (apelantes); Vidal Pedro de Moraes (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-07-04)
A prescrição do crime, ainda que não tenha sido alegada pelas partes pode ser julgada pelo juiz, se resulta evidentemente do processo
Thumbnail

AGRAVO DE PETICAO_726 

Relator não designado; A Fazenda Nacional, por seu procurador (agravante); Jeronymo Joaquim de Faria, inventariante dos bens do finado Barão da Lagoa Dourada (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-08-03)
1. O juiz do inventário, e não o deprecado para avaliação e venda de bens, é o competente para fazer a liquidação da herança e ordenar o cálculo e subsequente pagamento dos direitos fiscais; 2. Inteligência das disposições ...
  • 1
  • 2
  • 3
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00

Browse

All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

My Account

LoginRegister

Discover

AuthorRelator não designado (19)Manoel Gonçalves Ferreira da Silva, tutor de seus netos (recorrente); Manoel da Silva Santos (recorrido) (2)A Fazenda Nacional, por seu procurador (agravante); Jeronymo Joaquim de Faria, inventariante dos bens do finado Barão da Lagoa Dourada (agravado) (1)A. Schramm & Comp. (terceiros embargantes); A fazenda provincial (embargada) (1)Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e (1)Allan Paterson & C. (apelantes); Bruno Alvaro Barbosa da Silva (apelado) (1)Almeida (1)Bernardo Gonçalves da Rocha e sua mulher (recorrentes); Justino Francisco da Silveira Junior e outros (recorridos) (1)Custodio Coelho Brandão, sócio liquidante da firma da viúva Pacheco & sobrinho (agravante); D. Anna Maria Abreu Amaral e outros (agravado) (1)D. Bernardina Claudina de Souza Lima, viúva de Misael Alves Lima (autora); Sebastião José de Castro e Souza (réu) (1)... View MoreSubject
Inventário (26)
Pagamento (26)
Dívida (13)Herdeiro (8)Partilha (8)Credor (6)Hipoteca (4)Adjudicação (3)Escravo (3)Herança (3)... View MoreDate Issued1880 - 1888 (12)1873 - 1879 (14)Has File(s)Yes (26)
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00