• English
    • español
    • português (Brasil)
  • English 
    • English
    • español
    • português (Brasil)
  • Login
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Search

Show Advanced FiltersHide Advanced Filters

Filters

Use filters to refine the search results.

Now showing items 1-10 of 154

  • Sort Options:
  • Relevance
  • Title Asc
  • Title Desc
  • Issue Date Asc
  • Issue Date Desc
  • Results Per Page:
  • 5
  • 10
  • 20
  • 40
  • 60
  • 80
  • 100
Thumbnail

AGRAVO COMERCIAL_1887_04_26 

Relator não designado; D. Maria Clara de Magalhães e outros (justificantes); Antonio Coelho da Silva (justificado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-26)
Falência requerida por pessoa ilegítima pode ser decretada ex-officio. A cessação de um único pagamento pode determinar a abertura da falência. Interpretação do art. 797 do Cód. Com.
Thumbnail

APELACAO CIVEL_973 

Relator não designado; O Dr. Augusto Cesar das Chagas e sua mulher (apelantes); Dr. Marianna Candida Castro Chagas e major José Augusto de Rezende outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-02-24)
As sociedades dissolvem-se pela morte de um dos consócios. Sendo, em geral, odiosa a comunhão, nela se presume um quase contrato em virtude do qual os consócios reputam-se obrigados a dividir a coisa comum. Embora as dívidas ...
Thumbnail

AGRAVO COMERCIAL_5354 

Relator não designado; Dr. Henrique Alexandre Monat (agravante); Manoel Ribeiro Dias de Carvalho (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-26)
Novação e desaforamento do juízo do comércio não resulta de pagamento feito por conta da letra acionada.
Thumbnail

AGRAVO DE PETICAO_1886_06_06 

Relator não designado; Ernesto & Leopoldo (agravantes); J. C. Levy & Cª (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-06)
Não se pode entender quebrado ou falido o negociante que deixa de pagar a este ou aquele de seus credores por motivos que tenha e pelos quais entenda não dever efetuar o pagamento ou não o realizar logo e integralmente. A ...
Thumbnail

APELACAO COMERCIAL_1886_07_27 

Relator não designado; Cunha Vasconcellos & Cª (apelantes); D. Rita de Cassia Castro (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-27)
O benefício do Veleano favorece à mulher para isentá-la de pagar a letra que aceitou a fim de remir uma obrigação que contraiu como fiadora, posto que na letra declare-se valor recebido do sacador.
Thumbnail

PROCESSO DE FALENCIA_1885_12_12 

Relator não designado; Salvador José Ferreira Guimarães (falido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-12)
O falido fraudulentamente é absolvido da acusação, se prova-se que todos os seus credores foram pagos e deram-lhe quitação: deixa com esse fato de haver ofendidos com a falência, e prova-se, ausência de má fé do falido.
Thumbnail

[APELACAO _1886_06_11] 

Relator não designado; A junta administrativa da Santa Casa de Misericórdia do Recife (apelante); João Anselmo Marques e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-11)
Tem força de escritura pública os termos de contratos de arrendamentos lavrados pelos escrivães das misericórdias, nos respectivos livros. Aos sucessores do fiador e principal pagador não se transmite a solidariedade da obrigação.
Thumbnail

AGRAVO COMERCIAL_5946 

Relator não designado; Gaspar da Rocha e Silva (agravante); José Rodrigues Sucena (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-09)
Mútuo mercantil – Não se considera tal, nem civil, a obrigação passada por um caixeiro de pagar ao amo certa quantia que lhe subtraiu, mas o título é exigível no juízo comercial.
Thumbnail

AGRAVO COMERCIAL_1887_08_26 

Relator não designado; José Lobato da Silveira (agravante); Juiz (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-26)
Não se considera letra de terra o título em que se estipula o pagamento em outra coisa que não seja dinheiro.
Thumbnail

REVISTA CIVEL_10655 

d'Almeida, Luiz Antonio Barboza; O capitão Brasilio Ribeiro dos Santos Camargo (recorrente); O comendador Manoel Antonio Bittencourt (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-05)
Incompetência do juízo comum para, perante ele, pedir o comerciante o pagamento do saldo de conta corrente de comissões.
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • . . .
  • 16
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00

Browse

All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

My Account

LoginRegister

Discover

AuthorRelator não designado (101)Monteiro, Manoel Felippe (6)Não designado (5)Travassos, Manoel José de Freitas (5)Guimarães, Custodio Manoel da Silva (4)Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e (3)Coito, João Lopes da Silva (3)Graça (Barão de Aracati), José Pereira da (3)Silva, Antonio Simões da (3)Silva, Domingues (3)... View MoreSubject
Pagamento (154)
Dívida (50)Letra de câmbio (35)Credor (21)Hipoteca (18)Inventário (12)Falência (11)Conciliação (8)Devedor (8)Escravo (8)... View MoreDate Issued1880 (35)1885 (20)1884 (19)1882 (18)1881 (15)1883 (15)1888 (12)1886 (8)1887 (6)1889 (5)Has File(s)Yes (154)
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00