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REVISTA COMERCIAL_9660
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-12-15)
Os bens do interdito por prodigalidade estão sujeitos ao pagamento das obrigações que contraiu antes da sentença de interdição
REVISTA COMERCIAL_9744
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-10-05)
Interpretação de cláusula de um ato jurídico. Direito para demandar quantia que, confessada em instrumento, não foi reduzida a título, nos termos do mesmo instrumento. Meios de prova para tornar, por um lado, certa a ...
REVISTA CIVEL_9510
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-10)
1. Ainda depois de concluídas as partilhas, é o foro do domicílio do defunto o em que devem ser demandados os herdeiros pelo pagamento das dívidas do espólio; 2. Não pode o tribunal de apelação declarar a incompetência do ...
REVISTA CIVEL_9494
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-12-06)
O valor dado ao escravo, no inventário, não prevalece para excluir o arbitramento que ele promove para libertar-se, se o inventário já tiver sido julgado por sentença, embora desta se haja apelado



