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[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
REVISTA CIVEL_10600
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-05)
Prazo de 7 anos estatuído para os serviços clausulares do escravo alforriado por terceiro, não é aplicável no caso da alforria conferida pelo próprio senhor.
APELACAO_13953
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-23)
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de ...
REVISTA_8293
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-06)
Escrava, que vive em casa separada da de seu senhor, e tendo por meio de vida a prostituição, não fica por isso com direito a ser declarada liberta.
APELACAO CIVEL_1874_06_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-26)
O escravo que requer o arbitramento não deve ser previamente depositado; O depósito só é preparatório de liberdade, e tal não se reputa a ação dita de arbitramento; Nesta ação não há apelação ex-officio, nem condenação em custas
APELACAO_13968
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-13)
Mantenedor pode ser o que tem gozo de liberdade, e não o escravo, ao qual só cabe requerer deposito para propor a competente ação
REVISTA_8205
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-25)
Não se deve admitir embargos ao deposito, ato preparatório para a propositura da ação de liberdade; e nulo é o processo em que, os recebendo, julga-os provados
REVISTA CIVEL_7805
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-10-08)
Mandado de manutenção não pode ser concedido sem a exibição de título hábil, que prove a liberdade, e que não pode ser suprido por provas conjecturais, como a do sistema, que se atribui ao senhor, de declarar libertas as ...
REVISTA CIVEL_7877
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-10-12)
Nas decisões infra sobre espécie idêntica, revela-se a mesma profunda divergência entre o julgado do Supremo Tribunal de Justiça, e o da Relação da Bahia
REVISTA_8397
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-29)
Liberdade pode ser conferida verbalmente por espontânea manifestação da vontade do senhor









