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APELACAO_7737
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-09-05)
1.Nulidade de julgamento por defeito dos quesitos feitos ao Juri; 2. Quando há réus ausentes, que têm de ser julgados, devem os autos subir por traslado.
APELACAO CRIME_1887_09_05
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-15)
É nulo o julgamento em crime de resistência previsto na 1ª·parte do art. 116 do Cód. Crim., cujo processo não teve curso especial e sim englobadamente com crime comum.
APELACAO CRIME_1883_10_26_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)
É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.
APELACAO CRIME_1911
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-20)
Aos condenados a serem julgados à revelia, não se deve dar curador.
APELACAO CRIME_1902_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-07)
Cópia da minuta tomada pelo Exmo. Sr. conselheiro presidente da relação, por ocasião do julgamento da apelação crime n. 1902 e transcrita na ata.
[RECURSO_1885_09_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-25)
A apresentação do processo a julgamento do júri é que estabelece a competência do juiz de direito para julgar a alegação de prescrição do crime. Inteligência dos arts. 278 e 279 do Reg. n. 120.
RECURSO CRIME_1874_05_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-09)
1. O juiz de direito de um distrito criminal não pode, sob qualquer pretexto, processar e julgar crime praticado em outro distrito, por individuo alheio á sua jurisdição; 2. O crime do art. 96 do Código penal não é de ...
RECURSO_349
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-22)
Os juízes de direito têm privilégio de foro, mesmo tratando-se de fatos criminosos praticados antes da nomeação.
APELACAO CRIME_39
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-18)
Nulidades do julgamento no Juri
APELACAO CRIME_1889_02_19
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-02-19)
Não póde ser sorteado o jurado para servir no julgamento, em que seu cunhado é defensor do réo.



