Search
Now showing items 1-10 of 124
REVISTA CRIMINAL_2540
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-28)
Crime de resistência – processo e julgamento.
REVISTA CRIME_2531_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-04-13)
Apelação não se entende interposta no prazo legal, se, despachada a petição dentro de oito dias, não é o respectivo termo assinado antes de findar esse prazo.
APELACAO_7737
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-09-05)
1.Nulidade de julgamento por defeito dos quesitos feitos ao Juri; 2. Quando há réus ausentes, que têm de ser julgados, devem os autos subir por traslado.
APELACAO CRIME_1887_09_05
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-15)
É nulo o julgamento em crime de resistência previsto na 1ª·parte do art. 116 do Cód. Crim., cujo processo não teve curso especial e sim englobadamente com crime comum.
APELACAO CRIMINAL_1888_02_21
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-21)
No 2º julgamento do réu que protestou por novo julgamento, não pode intervir para ato algum o juiz de direito que presidiu o júri do 1º julgamento.
APELACAO CRIME_1883_10_26_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)
É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.
APELACAO CRIME_1911
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-20)
Aos condenados a serem julgados à revelia, não se deve dar curador.
AGRAVO CIVEL_1886_10_12
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-12)
Compete no juiz municipal proferir despacho sobre o julgamento do cálculo das contas para pagamento dos impostos provinciais, provenientes de legados, posto que excedam de 500§000.
REVISTA CRIME_2258_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-07-15)
A faculdade que têm os juízes de direito de apelar das decisões do júri que lhe parecerem contrarias às provas dos autos e a evidência resultante dos debates só pode ser exercida uma vez, ainda quando da primeira apelação ...
APELACAO CRIME_1902_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-07)
Cópia da minuta tomada pelo Exmo. Sr. conselheiro presidente da relação, por ocasião do julgamento da apelação crime n. 1902 e transcrita na ata.

