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HABEAS CORPUS_471 

Relator não designado; Bruno Moreira da Silva (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-08)
Habeas corpus; não tem lugar quando o réu, absolvido pelo júri, foi pronunciado em crime inafiançável e está pendente a apelação interposta pelo juiz ex-officio.
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HABEAS CORPUS_1883_05_24 

Não designado; José Clarindo de Vilhena (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1883-05-24)
Fatos que demonstram a ilegalidade da prisão e manifestam a necessidade da concessão de habeas corpus
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RECURSO DE HABEAS CORPUS_1884_02_15 

Não designado; O juiz de direito do 4° districto criminal do Recife (recorrente); Manoel José da Costa (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1884-02-15)
Habeas Corpus em caso de prisão civil – Competência de juízo
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APELACAO CRIME_1886_05_07 

Relator não designado; Francisco Velloso da Silveira (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-07)
O paciente a quem a Relação concedeu habeas-corpus por ter sido pronunciado por juiz incompetente, fica sem recurso para reclamar contra o procedimento do juiz, que, não obstante, continua com o processo.
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RECURSO CRIME_470 

Relator não designado; O Juízo (1º recorrente); A Justiça, por seu promotor (2º recorrente); Manoel Dias de Carvalho (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-06-01)
1. Habeas-corpus - recurso interposto pelo promotor da decisão que concedeu soltura; 2. Questões relativas ao processo
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HABEAS CORPUS_1877_10_26 

Relator não designado; Frederico Carlos Rhossard (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-10-26)
Constitui constrangimento ilegal o receio que tem o réu de ser preso em crime inafiançavel, quando a exceção declinatoria fori apresentada ao substituto não foi julgada pelo juiz de direito. São nulos portanto os atos ...
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RECURSO CRIME_54 

Relator não designado; Juiz Municipal do termo de Santo Antonio da Patrulha, Dr. Francisco Antonio Vieira Caldas, e o carcereiro da cadeia Antonio Maria dos Santos (recorrentes); Juiz de direito da comarca do mesmo nome (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-07-02)
1. Juiz que deu queixa contra outrem não pode julgar causa dele: é obrigado a suspeitar-se, ainda que a parte o não averbe de suspeito; 2. Não incorre em responsabilidade o carcereiro que dá cumprimento a uma ordem de ...
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RECURSO CRIME_110 

Relator não designado; O Juízo (recorrente); Francisco José Pedro da Silva e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-02-29)
Questão de habeas-corpus. Nas Comarcas especiais é incompetente o juiz de direito de um distrito para conhecer da legalidade ou ilegalidade da prisão de um indivíduo posto a disposição do juiz de outro distrito
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HABEAS CORPUS_1876_03_17 

Relator não designado; Manoel Vieira Caldas, juiz municipal e de órfãos do termo de Santo Antonio da Patrulha (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-03-17)
É ilegal a prisão ordenada contra um juiz municipal, por ter sido pronunciado como incurso no art. 123 do Cod. Crlm. e o juiz que a decreta deve ser responsabilizado
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HABEAS CORPUS_1876_06_30 

Relator não designado; Augusto Peixoto (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-06-30)
Habeas corpus concede-se ao que ilegalmente vê-se ameaçado de detenção pessoal ordenada pelo juízo do comércio
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AuthorRelator não designado (15)Não designado (2)Augusto Peixoto (paciente) (1)Bruno Moreira da Silva (paciente) (1)Feliciano Fernades Lima (paciente) (1)Francisco Velloso da Silveira (apelante); Justiça (apelada) (1)Frederico Carlos Rhossard (paciente) (1)José Antonio Lopes Mendes (paciente) (1)José Clarindo de Vilhena (paciente) (1)Juiz municipal de Cunha (recorrente); Honorato de Barros e Abreu (recorrido) (1)... View MoreSubject
Habeas corpus (17)
Juiz (17)
Poderes e atribuições (7)Competência (5)Prisão (5)Município (4)Autoridade judiciária (2)Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00342 (2)Constrangimento ilegal (2)Crime inafiançável (2)... View MoreDate Issued1880 - 1886 (4)1870 - 1879 (12)1867 - 1869 (1)Has File(s)Yes (17)
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