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HABEAS CORPUS_471
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-08)
Habeas corpus; não tem lugar quando o réu, absolvido pelo júri, foi pronunciado em crime inafiançável e está pendente a apelação interposta pelo juiz ex-officio.
HABEAS CORPUS_1883_05_24
(Supremo Tribunal Federal, 1883-05-24)
Fatos que demonstram a ilegalidade da prisão e manifestam a necessidade da concessão de habeas corpus
RECURSO DE HABEAS CORPUS_1884_02_15
(Supremo Tribunal Federal, 1884-02-15)
Habeas Corpus em caso de prisão civil – Competência de juízo
APELACAO CRIME_1886_05_07
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-07)
O paciente a quem a Relação concedeu habeas-corpus por ter sido pronunciado por juiz incompetente, fica sem recurso para reclamar contra o procedimento do juiz, que, não obstante, continua com o processo.
RECURSO CRIME_470
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-06-01)
1. Habeas-corpus - recurso interposto pelo promotor da decisão que concedeu soltura; 2. Questões relativas ao processo
HABEAS CORPUS_1877_10_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-10-26)
Constitui constrangimento ilegal o receio que tem o réu de ser preso em crime inafiançavel, quando a exceção declinatoria fori apresentada ao substituto não foi julgada pelo juiz de direito. São nulos portanto os atos ...
RECURSO CRIME_54
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-07-02)
1. Juiz que deu queixa contra outrem não pode julgar causa dele: é obrigado a suspeitar-se, ainda que a parte o não averbe de suspeito; 2. Não incorre em responsabilidade o carcereiro que dá cumprimento a uma ordem de ...
RECURSO CRIME_110
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-02-29)
Questão de habeas-corpus. Nas Comarcas especiais é incompetente o juiz de direito de um distrito para conhecer da legalidade ou ilegalidade da prisão de um indivíduo posto a disposição do juiz de outro distrito
HABEAS CORPUS_1876_03_17
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-03-17)
É ilegal a prisão ordenada contra um juiz municipal, por ter sido pronunciado como incurso no art. 123 do Cod. Crlm. e o juiz que a decreta deve ser responsabilizado
HABEAS CORPUS_1876_06_30
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-06-30)
Habeas corpus concede-se ao que ilegalmente vê-se ameaçado de detenção pessoal ordenada pelo juízo do comércio






