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REVISTA CIVEL_10490
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-08-04)
Embargos de terceiro não são admissíveis em inventário; mas, sendo recebidos, a apelação é nos efeitos regulares. O juiz dos feitos só terá competência para o inventário do falecido com testamento, sem herdeiros órfãos ou ...
AGRAVO DE PETICAO_3500
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-06-11)
Juízo da Provedoria é competente para conhecer das causas de inventario entre maiores herdeiros de falecidos intestados.
AGRAVO DE PETICAO_6075
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-18)
É do juízo dos ausentes a competência para o inventário do falecido com testamento, cujos herdeiros e testamenteiros, que nomeou, não existem no Império. Inteligência do art. 83 do Decreto de 22 de novembro de 1871.
REVISTA CIVEL_10793
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-03-10)
Só pelos meios ordinários pode-se resolver se em um testamento deu-se instituição de alma por herdeira. Nulidade do processo de inventário no qual em vez de partilha judicial figura um simples cálculo pelo contador.
AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
AGRAVO DE INSTRUMENTO_461
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-02-16)
Apelação com efeito suspensivo dá-se da decisão sobre o cálculo para pagamento de impostos; ainda quando se trate de ação sumária.
APELACAO_14588
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-12)
Não aproveita, para deixar de ser entregue o legado ao herdeiro do legatário a alegação de ainda não terem solvido no juízo do inventario dúvidas, que se têm suscitado sobre o mesmo legado
APELACAO CIVEL_14369
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-03)
Assento de batismo, em que o pai tem reconhecido seus filhos naturais da Lei de 2 de setembro de 1847, não é título que os habilite a sucederem na herança paterna, se o pai, falecido depois de 1847, não os houver reconhecido ...
AGRAVO DE PETICAO_3679
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-12)
O inventário e partilha dos bens de defuntos, que deixaram testamento, sem herdeiros órfãos ou interditos, devem continuar no juízo da Provedoria, embora já tenham tido começo no Juízo comum
AGRAVO CIVEL_1890_05_06
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-05-06)
Anulado pela Relação o testamento, por virtude do qual se procede a inventário, e partilha no juízo da provedoria, cessa a competência desta, e é arquivado o processo. Nem obsta que esteja pendente o recurso de revista, o ...




