Search
Now showing items 1-10 of 17
AGRAVO DE PETICAO_1874_04_30
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-30)
1. Em inventário deve ser recebido o preço da avaliação oferecido por terceiro para libertar o escravo com a clausula de prestação de serviços; 2. Não pode o Juiz de órfãos recusar-se a admitir as pretensões dessa natureza, ...
REVISTA CIVEL_7880
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-30)
Em inventário não podem ser avaliados, nem partilhados escravos, que tenham sido legalmente doados pelo inventariado
REVISTA CIVEL_9734
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-06-25)
1. O credor hipotecário não tem o direito de sequela contra os filhos da escrava hipotecada, vendidos pelo herdeiro do casal, devedor hipotecante; 2. É nulo o julgamento pelo qual se reforma o acórdão na parte que interessa ...
REVISTA CIVEL_9053
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-06-06)
Avaliação - Arrematação - Lesão enorme
APELACAO CIVEL_137
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-11-07)
Os filhos das escravas não devem ser dados a colação pelo herdeiro que as recebeu em doação, porquanto os frutos provenientes da cousa doada pertencem ao filho donatário, durante a vida do doador
AGRAVO DE INSTRUMENTO_1874_12_12
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-12-12)
Nas comarcas gerais compete sempre ao juiz municipal proferir os despachos de deliberação de partilha, nas causas de inventários, como a do preparatório que é delas
REVISTA CIVEL_8861
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-03-29)
Não cabe requerer arbitramento para liberdade ao escravo, cujo valor já foi dado em inventário
REVISTA CIVEL_9062
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-05-09)
O escravo que litiga por sua liberdade, protestando, no correr da ação, exibir, caso seja vencido, o preço por que foi avaliado no inventário, tem o direito de, exibindo dito preço, ser alforriado, nada importando que a ...
REVISTA CIVEL_10184
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-06-14)
Sendo excessivo o valor dado ao escravo no inventário, procede-se a arbitramento para a alforria. Alçada nas causas de arbitramento para liberdade
REVISTA CIVEL_10046
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-05)
Devem ser declarados libertos os escravos que pertencem à herança vaga, de estrangeiros








