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REVISTA_8324_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-26)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
REVISTA CIVEL_7226
(Supremo Tribunal de Justiça, 1870-05-17)
[Direito das sucessões]
REVISTA CIVEL_10490
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-08-04)
Embargos de terceiro não são admissíveis em inventário; mas, sendo recebidos, a apelação é nos efeitos regulares. O juiz dos feitos só terá competência para o inventário do falecido com testamento, sem herdeiros órfãos ou ...
REVISTA CÍVEL_10447
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-08-18)
A relação decide sobre o mérito da causa julgada nula em 1ª instância. Nulidade do testamento, cujo testador sofre de demência senil. Conciliação é essencial para a ação de nulidade de testamento, movida contra o herdeiro, ...
AGRAVO DE PETICAO_3500
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-06-11)
Juízo da Provedoria é competente para conhecer das causas de inventario entre maiores herdeiros de falecidos intestados.
REVISTA CIVEL_10717
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-12)
O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos provisionais e expensaslitis ao herdeiro do pai.
REVISTA CIVEL_10717_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-24)
O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos ao herdeiro do pai.
AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
REVISTA CIVEL_10447_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-26)
A relação decide sobre o mérito da causa julgada nula em primeira instância. Conciliação não é essencial para a ação de nulidade de testamento, movida contra o herdeiro testamentário.
APELACAO_13871
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-06-18)
1.Os colaterais podem suceder ab intestato aos parentes, descendentes de couto danado; 2.Filiação, anterior á lei de 2 de setembro de 1847, pode ser provada por testemunhas




