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REVISTA_8324_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-26)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
REVISTA CIVEL_7226
(Supremo Tribunal de Justiça, 1870-05-17)
[Direito das sucessões]
APELACAO CIVEL_37_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-17)
Nas ações em que figuram menores deve constar que eles são representados por tutor ou curador, de nomeação do Juiz de órfãos, não bastando o curador a lide que nomeia o Juiz da causa.
REVISTA_8075
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-06-14)
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem diretamente aos colaterais pelo lado paterno, concorrendo com irmãos, ou primos legítimos.
REVISTA_7939
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-02-21)
Filho que se não abstém da herança, pode receber em partilha os bens que lhe foram dados a conta de legitima, por ocasião de casar-se mas não pelo valor estimado na escritura de doação e sim pelo que tiveram no inventario
AGRAVO CIVEL_1887_03_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-04)
Não há lugar prosseguir na arrecadação dos bens da herança, cujos herdeiros, portugueses, se fazem representar por procurador para recebê-los e entrar na posse deles. A sentença que assim decide, não pode ser reformada por ...
APELACAO_13871
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-06-18)
1.Os colaterais podem suceder ab intestato aos parentes, descendentes de couto danado; 2.Filiação, anterior á lei de 2 de setembro de 1847, pode ser provada por testemunhas
AGRAVO DE PETICAO_1874_02_13
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-13)
1. Competencia do Poder Judicial para conhecer das contestações que se levantam sobre vendas, feitas pelo Estado, de terras que se diz devolutas; 2. Cabe apelação da sentença pela qual o Juiz de Direito,
tomando conhecimento ...
APELACAO CIVEL_14369
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-03)
Assento de batismo, em que o pai tem reconhecido seus filhos naturais da Lei de 2 de setembro de 1847, não é título que os habilite a sucederem na herança paterna, se o pai, falecido depois de 1847, não os houver reconhecido ...
REVISTA CIVEL_10092
(Supremo Tribunal Federal, 1883-12-19)
Ação por via da qual se pede herança, de que fazem parte bens de raiz, é nula se na respectiva conciliação não figuraram as mulheres dos litigantes. Prazo para oposição de embargos às sentenças








