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REVISTA_8324_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-26)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
REVISTA CIVEL_7226
(Supremo Tribunal de Justiça, 1870-05-17)
[Direito das sucessões]
APELACAO CIVEL_37_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-17)
Nas ações em que figuram menores deve constar que eles são representados por tutor ou curador, de nomeação do Juiz de órfãos, não bastando o curador a lide que nomeia o Juiz da causa.
REVISTA CIVEL_7878
(Supremo Tribunal de Justiça, 1871-12-19)
1. A Relação, tomando conhecimento de uma apelação interposta dentro de ano, no caso da Ordenação do Liv. 40 Tit. 96, $ 19, não pode decidir sobre a forma da divisão ordenada na sentença de 1ª instancia; 2.Os sobrinhos ...
AGRAVO DE PETICAO_3500
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-06-11)
Juízo da Provedoria é competente para conhecer das causas de inventario entre maiores herdeiros de falecidos intestados.
REVISTA_8075
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-06-14)
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem diretamente aos colaterais pelo lado paterno, concorrendo com irmãos, ou primos legítimos.
REVISTA CÍVEL 8363
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-16)
Partilha, feita e acabada, não se revoga, ou emenda por motivo da preferência que queira ter algum interessado em certos bens do casal.
REVISTA 8296
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-05)
1º Há nulidade na falta de citação de herdeiros pelo credor do casal, que move ação contra o inventariante depois de julgada a partilha; 2º Atas do tribunal demonstrando visível desacordo sobre o vencido são parte para nulidade.
REVISTA_8298
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-12)
1º Não há capela sem clausula expressa de inalienabilidade, e quota certa de rendimento; 2º Não havendo instituição de herdeiro ou de legatário universal não se pode dizer a alma herdeira.
REVISTA 8183
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-01)
Só pelos meios ordinários pode-se liquidar a reclamação do herdeiro, emancipado, para que lhe sejam entregues escravos de sua legítima, que diz terem sido vendidos pelo cabeça de casal, e os interessados afirmam terem morrido.










