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REVISTA_8324_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-26)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
REVISTA CIVEL_7226
(Supremo Tribunal de Justiça, 1870-05-17)
[Direito das sucessões]
APELACAO CIVEL_37_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-17)
Nas ações em que figuram menores deve constar que eles são representados por tutor ou curador, de nomeação do Juiz de órfãos, não bastando o curador a lide que nomeia o Juiz da causa.
AGRAVO DE PETICAO_5359
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-04)
Inventário de subdito estrangeiro, falecido fora do Império, deixando bens e herdeiros no Brasil.
APELACAO CIVEL_1127
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-07)
O juízo de órfãos é competente para nele se proceder à divisão e demarcação de terras, desde que a divisão nasce do inventário e partilha feita no mesmo juízo e é entre herdeiros ou representantes de herdeiros por título ...
REVISTA CIVEL_10407_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-17)
Habilitação de herdeiros à sucessão – prova suficiente.
REVISTA_8075
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-06-14)
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem diretamente aos colaterais pelo lado paterno, concorrendo com irmãos, ou primos legítimos.
REVISTA CIVEL_10717_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-24)
O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos ao herdeiro do pai.
AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
REVISTA CIVEL_10447_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-26)
A relação decide sobre o mérito da causa julgada nula em primeira instância. Conciliação não é essencial para a ação de nulidade de testamento, movida contra o herdeiro testamentário.




