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REVISTA CIVEL_7226
(Supremo Tribunal de Justiça, 1870-05-17)
[Direito das sucessões]
REVISTA CIVEL_10447_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-26)
A relação decide sobre o mérito da causa julgada nula em primeira instância. Conciliação não é essencial para a ação de nulidade de testamento, movida contra o herdeiro testamentário.
REVISTA COMERCIAL_10227_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-18)
Competência do juízo civil para perante ele pedirem os herdeiros contas ao gerente que liquidou o estabelecimento comercial do de cujus. Nas comarcas gerais, onde a jurisdição comercial e civil é exercida cumulativamente, ...
REVISTA CIVEL_8312
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-02)
A declaração feita em codicilo de que no testamento se deixa livre todos os seus escravos não é bastante para conferir liberdade a estes, se verifica não fazer o testamento menção de escravos e sim, somente, de escravas
APELACAO_14588
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-12)
Não aproveita, para deixar de ser entregue o legado ao herdeiro do legatário a alegação de ainda não terem solvido no juízo do inventario dúvidas, que se têm suscitado sobre o mesmo legado
ACORDAO REVISOR_8296
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-14)
1. Ha nulidade na falta de citação de herdeiros pelo credor do casal, que move ação contra o inventariante depois de julgada a partilha; 2. Nula é a penhora feita em bens de herdeiros, que não foram intimados
REVISTA CIVEL_10653_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-12-20)
Procedência da ação de força nova turbativa, proposta por herdeiros.
REVISTA CIVEL_10490_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-24)
Não tem o juiz dos feitos competência para o inventário do falecido, testado, sem herdeiros órfãos ou interditos, e sim o da provedoria.
REVISTA COMERCIAL_10841_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-02-08)
Direitos do credor da herança em concorrência com credores dos herdeiros e sucessores. Terceiro que não é senhor e possuidor não pode ser admitido a pedir a nulidade da arrematação, a qual só pode ser decretada por via de ...
REVISTA CIVEL_10946_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-09-17)
Por precatória e não por carta pode ser feita a citação dos herdeiros que residem fora do termo. O púbere deve ser citado pessoalmente e ter curador. Uso de recurso por via de restituição in-integrum.




